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sexta-feira, 6 de março de 2009

Jean Bodin – Política e Soberania (1530-1596)


Jean Bodin – Política e Soberania (1530-1596)
Resumo
Principal obra: Da república (1576) – Seis livros


Bodin e seu Contexto: 1530/1596 – Em teoria política, destaca-se por ser um autor que enaltece o absolutismo, o poder absoluto, e o amplo exercício da soberania. A primeira exposição sistemática da soberania é normalmente atribuída ao jurista francês Jean Bodin. Ele irá defender o fortalecimento do Estado, fato este justificado pelo seu contexto, que era de grande instabilidade política. Mas essa centralização e fortalecimento do poder deverá passar pelas vias objetivas do direito, e não na virtude política (virtú) de um deposta eficaz ou na entrega, pelos indivíduos, dos seus direitos subjetivos a um “Deus mortal” (Estado).


Conceito de Soberania: Bodin preocupa-se em definir o que seja uma república (aqui entendida como Estado). Sua definição virá representando o “conjunto de famílias ou de colégios submetidos a uma só e mesma autoridade”. As famílias (o povo) devem estar reunidos sob a mesma autoridade, de modo que o poder aí já se identifica como uma regência centralizada dos diversos grupos.
Toda república é governada a partir da convivência harmônica de três espécies de leis: a lei moral (foro intimo de cada um), a lei doméstica (aplicada pelo chefe de família) e a lei civil, que se aplica a todos os participes da sociedade política, tendo por âmbito de aplicação as relações entre as famílias.
A soberania é o elemento mais importante caracterizador do Estado, entendida pelo poder supremo sobre os cidadãos e súditos, sem restrições determinadas pelas leis. Segundo ele, a autoridade do rei era concedida por Deus, cabendo aos súditos tão somente a obediência passiva. O direito a soberania é inalienável, pertencente somente ao soberano, ser a representação de um poder absoluto é poder agir com a máxima liberdade possível, no sentido de fazer cumprir as metas do Estado. É preciso que os soberanos possam dar as leis aos súditos e anular ou revogar as leis inúteis para fazer outras. Ter poder absoluto, ser soberano, significa estar acima das leis civis. Ora, nesses termos, a soberania é o cimento das relações sócias sobre o qual se constroem os modos de vida e o convívio em sociedade, sem ela, torna-se impossível a vida organizada politicamente, inviabilizando-se a idéia e o projeto de existência do Estado.


FORMAS DE EXERCÍCIO DA SOBERANIA


A soberania é sempre indivisível , uma e incontrastável , porém o modo pelos quais pode ganhar conformação e ser exercida é que possibilitam essa divisão, em três: uma monarquia, uma aristocracia ou uma democracia.
A sua época a fragilidade e volatilidade do poder estavam evidenciadas. Dos três modos possíveis para se exercer a soberania Bodin prefere a monarquia pelos seguintes argumentos:


a) O monárquico é o Estado mais considerado para a República, pois uma análise histórica revela a predileção dos povos antigos por essa forma de governo.
b) Ela vem das leis de Deus. Grandes personalidade históricas afirmam que a monarquia é o melhor governo e mesmo na lei de Deus é dito.
c) A principal marca da república, que é o direito da soberania, se justifica em um só soberano. Se forem mais de um soberano, ninguém é soberano.
Limitações ao poder soberano


Há algo que a soberania antepõe: são as leis naturais e as leis divinas. O detentor da soberania está submetido à lei divina, segundo Bodin, porque é, antes de nada, um súdito de Deus. O soberano não pode transgredi-la em hipótese nenhuma.
As leis divinas e naturais são, portanto, um parâmetro para definir a diferença entre o monárquico e o tirânico.
Mas a acusação de crueldade, de impiedade e de injustiça no exercício da soberania não pode, em hipótese alguma, justificar a resistência, mesmo que o soberano ordene coisas que são consideradas contrárias às leis de Deus e da natureza. Não há autoridade que possa julgar o soberano, pois isso seria uma afronta a soberania.
Bodin não dá ao povo o direito a resistência, sua escolha é pela manutenção do poder soberano, causa e sentido da ordem social, que é melhor do que outro tipo de governo ou mesmo a descentralização do poder. A anarquia, a desordem, o caos e o desgoverno são males que Bodin quer afastar da sociedade. Por isso a idéia de soberania: indivisível, incontrastável e absoluta.
A idéia de poder absoluto de Bodin está ligada à sua crença na necessidade de concentrar o poder totalmente nas mãos do governante; o poder soberano só existe quando o povo se despoja do seu poder soberano e o transfere inteiramente ao governante. Para esse autor, o poder conferido ao soberano é o reflexo do poder divino, e, assim, os súditos devem obediência ao seu soberano.

9 comentários:

  1. valeu!
    o seu texto serviu muito para o bom inicio do meu trabalho... espero muito que você tenha sucesso na sua vida.
    obrigado!

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  2. Parabenizo por essa postagem bem sintética e serviu como um exemplo de base para minha pesquisa!

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  3. Ainda me deu uma ajuda para o meu estudo da cadeira de História das Ideias Politicas e Sociais.

    Cumprs ;)

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  4. Você poderia explicar mais sobre a monarquia e a democracia segundo Bodin?? Obrigada e parabéns pelo blog!

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