Contratualismo Moderno
Conjunto de teorias desenvolvidas ao longo da idade moderna para justificar a origem da sociedade e defender determinadas formas de governo.
Aspectos Comuns:
- discutem uma hipotética origem/condição natural do homem: “Estado de Natureza”.
- Demonstram vantagens e desvantagens da condição original e dos sacrifícios da vida política.
- Negam a versão Aristotélica do homem como naturalmente político: Contrato (pacto) é artificial.
Tomas Hobbes (1588-1679)
Leviatã é a sua obra principal. Em sua teoria o estado de natureza é o estado do egoísmo, da vaidade, da violência e do desejo de glorificação. É a guerra de todos contra todos, as pessoas abandonam a liberdade original. O Estado seria o poder abstrato personificado no soberano para adestrar a convivência em sociedade. Ele tem poder incomum sobre os homens. Decide o destino e a justiça. A motivação para a criação do estado é o temor da Morte violenta.
Hobbes é levado a filosofar por causa da perturbação que experimenta diante do perigo de dissolução do Estado, já que está convencido que a maior causa do mal deve ser buscada na cabeça dos homens, nas falsas opiniões sobre o que é justo e injusto, sobre os direito e deveres, respectivamente dos soberanos e dos súditos. Se contexto social denuncia a necessidade de pensar como pensou. Sua preocupações não são desmotivadas, e ganham ainda maior esforço quando se pensa nos objetivos de unificação, pacificação e reintegração da sociedade que norteavam o filósofo.
ESTADO DE NATUREZA COMO ESTADO DE GUERRA
O estado de natureza hobbesiano corresponde a situação pré-civica de convívio humano, em que a liberdade era a lei maior. Algumas características desse período: a igualdade de todos na vulnerabilidade à violência, em face da ausência de autoridade soberana para regular o uso da força, o egoísmo de cada um na busca de seus fins pessoais a fim de sobrevivência, o caráter infinito e insaciável dos apetites.
O pior mal que o homem pode infligir ao outro na busca dos seus fins é a MORTE. A plena liberdade de todos unida a plena liberdade de todos só pode dar em um conflito de liberdades, daí resultam os conflitos e tudo o que pode ser demonstrado com o principio da violência. Em resumo: prevalece a LEI DO MAIS FORTE. Ele tem uma visão negativa, pessimista da natureza humana.
Esse Estado de Natureza descrito por Hobbes não é coisa do passado, alguns lugares se vive assim ainda, segundo seus comentários, tais como a América da sua época. Ele pode ser estudado em situações presente e reais, podendo se verificar:
a) Nas sociedades primitivas, uma situação pré-estatal.
b) No caso da guerra civil, ou seja, quando o estado já existe, mas se dissolve por variadas razões, ocorrendo a passagem da sociedade civil à anarquia, situação que poderia ser chamada anti-estatal (negação do estado).
c) Na sociedade internacional onde as relações entre estados não são reguladas por um poder comum.
Embora a guerra de todos contra todos, no estado de natureza, não seja permanente, trata-se de um estado em que a paz é apenas situação passageira, tão precária e fraca, que pode ser a qualquer momento interrompida por jorros de sangue e pelo ataque de armas. Estado é o paliativo para esse males.
Onde não há poder comum não há lei, e onde não há lei não há injustiça. Nesse estado só pertence a cada homem aquilo que ele é capaz de conseguir e enquanto for capaz de conservá-lo.
O Estado é uma necessidade, um impositivo para os homens que anteriormente viviam em estado de natureza. O Estado, e somente ele, é capaz de impor a ordem, por instaurar um governo em comum, regras comuns e exercer soberanamente a justiça da sociedade. Nesse sentido, a idéia da guerra como algo abominável, de que tem de fugir, sob pena do extermínio completo de todos por todos, ressalte-se, é o que promove a propulsão acelerada do homem para a sociedade civil.
O Estado
O leviatã é o monstro legendário mencionado por Hobbes para ilustrar a figura artificial do Estado. O contrato é fundado, é iniciado artificialmente pelos homens, mas com consenso de vontades, e é firmado de forma irreversível entre as pessoas e o soberano. E isso é feito por força da lei natural que manda a busca pela paz.
O poder é definido como o conjunto dos meios empregados para obter uma vantagem futura. Distinguem-se duas espécies de poder: o poder natural, que depende de faculdades inerentes ao corpo ou do espírito, e o poder instrumental, que consiste em meios (como riqueza, reputação, amizades) capazes de acrescer o poder natural. O maior dos poderes humanos é aquele que é composto de vários homens, unidos por consentimento num só pessoa, natural ou civil, é o caso do ESTADO. O Estado representa a forma pela qual se pode garantir pacificamente o convívio humano, ante a ameaça de dissolução, de anarquia, de destruição e retorno ao estado de natureza belicoso.
É o medo de desagregação, da corrupção completa do Estado, do enfraquecimento, que Hobbes prefere a monarquia. Segundo ele as monarquias estão menos sujeitas a isso que todos os outros governos.
No Estado natural o homem estaria em constante estado de guerra, de todos contra todos e para Hobbes, a própria lei da natureza impõe ao homem a procura da paz, estabelecendo a regra que os homens devem procurar o modo de vida civil. Assim, o Estado civil de acordo com Hobbes seria a garantia dos direitos naturais do homem, sendo um ente que faculta o cumprimento da lei natural que manda os homens resolverem suas pendências por um terceiro eleito árbitro, de modo pacífico e, portanto, colocando-se as partes com diferenças diante de um poder único. O Estado civil seria exatamente para evitar o Estado de guerra através de um poder comum, imposição da ordem e exercício soberano da justiça à sociedade.
O pacto de união que funda a sociedade civil tem algumas características: IRREVOGÁVEL, ABSOLUTO E INDIVISÍVEL. A sujeição ao soberano é irrestrita. Esse dever de obediência deve ser cumprido, salvo se o soberano não estiver oferecendo à sociedade paz e segurança. Há, na verdade, uma conhecida exceção: o dever de obediência cessa no momento em que a ordem do soberano põe em perigo a vida do súdito. Isto significa que o súdito deve obedecer a qualquer comando, salvo quando se trata de sua própria vida.
Os súditos devem honrar o compromisso de manterem-se fiéis ao pacto. Para Hobbes isso é justiça. Pois antes do pacto não existia lei, ou seja, tudo era permitido, não existindo injustiça. A definição de injustiça é não se não outra do que o não cumprimento de um pacto. E tudo o que não é injusto é justo.
A lei é apenas um instrumento do soberano para conduzir o Estado. O soberano de um Estado, que seja uma assembléia ou um homem, não se encontra sujeito a leis civis. Dado, que tem o poder de fazer e revogar as leis, pode quando lhe aprouver, libertar-se dessa sujeição, revogando as leis que os estorvam e fazendo outras novas; por conseqüência já antes, era livre. Não são as leis que regulam a conduta do soberano, mas o soberano que controla o sentido e a hermenêutica das leis vigentes no Estado.
Concluindo: Hobbes é um pensador que doutrina sobre a máxima concentração do poder, sobra á máxima unificação do poder, sobre a máxima integração do poder na pessoa do soberano. Os limites do poder do soberano em Hobbes, são irrestritos, esbarrando-se somente na questão do respeito ao Estado de paz instaurado na sociedade. Para Hobbes, o poder de obediência cessa somente quando o soberano põe em risco a vida do súdito. Hobbes legitima o poder estatal afirmando que este somente serve a seus propósitos se for irrevogável, absoluto e indivisível.
O objetivo a ser perseguido pelo governante em Hobbes, justificador de seu poder soberano, consiste na manutenção da sociedade civil, o que afasta a anarquia, que é a pior condição que os homens podem chegar, ou seja, o retorno ao Estado natural.
Hobbes, ao tratar do pacto social, o que determina a criação do Estado, visualiza pela primeira vez um Estado em que haja território definido (territorialidade) e contrato consensual na escolha do governante (eleição), elementos que são perfeitamente identificáveis na composição do Estado atual. Sua contribuição está em sistematizar e conceituar noções e fundamentais que fornecem argumentos consideráveis sobre a unidade do Estado, para reforço do poder e manutenção da sociedade civil e foi desta forma que a visão de contrato social em Hobbes contribuiu na formação do Estado contemporâneo.
Edson Lariucci
Monitor da Disciplina “História das idéias Políticas”
edsonlariucci@hotmail.com
http://monitoriacienciapolitica.blogspot.com/
muito boa a matéria,me ajudou muito...Vlw ai abraços.
ResponderEliminarmuito bom o texto ,mas deveria fala do contratualismo hobbisiano ai ficaria completo
ResponderEliminarnota 10!
ResponderEliminarÓtimo texto, boa explicação e bem objetivo.
ResponderEliminarParabéns! De forma clara e direta.
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