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sábado, 5 de dezembro de 2009

A volta que não é viciosa...

Queridos Leitores,

Depois de um tempo inativo, volto a publicar criticas relacionadas a Ciência Política, bem como filosofia, abrindo tópicos dentro desse imenso oceano de discussão!

Aproveito para divulgar o meu mais novo blog, é sobre úsica Liturgica, estarei disponibilizando vozes em mp3 para coral, dá uma passadinha por lá:

 http://cantocoralnamusicaliturgica.blogspot.com/

Aguardem, ainda nessa semana, voltaremos a escrever...
 Abraços!

Edson

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Resumos para terceira Fase

Abaixo o link dos comentários de alguns assuntos da última prova:

Sistemas Eleitorais

Presidencialismo e Parlamentarismo - Linhas Gerais

Att.

Lariucci

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Atenção!!! Horário Especial! Mudanças!

Caros Alunos da disciplina História das Idéias Políticas,:

Atendendo a pedidos, estarei discutindo a matéria da segunda fase com vocês nos seguintes horários e dias:

Sábado 21/11/2009: - 09:00-10:30
Segunda-Feira - 23/11/2009 - 17:00-18:45 / 19:00 - 19:50

Att. Edson
Aguardo Vocês!

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Simulado e resumos - Anarquismo, Marx, Heller, Carl, Kelsen e Bobbio


Saudações Pessoal!


Coloco a disposição agora as questões de V ou F acerca do anarquismo e dos demais autores, além de um quadro comparativo entre os três alemães. O intuito disso é ajudá-los. Procurem justificar as alternativas falsas, pois assim estarão estudando os principais pontos de toda a matéria para a prova. Lembro que amanhã, sexta fiera (02-10-2009) estarei comentando o livro do anarquismo que o professor adotou. Clique nos link's abaixo para baixar os simulados e o quadro comparativo:








Att.

E. Lariucci



domingo, 20 de setembro de 2009

Questionário acerca de karl Marx

Prezados Alunos, coloco abaixo o link para as questões acerca de Marx. Tentem fazer para render os resultados práticos na nossa disciplina.

Clique aqui, para baixar o arquivo.

Abraço cordial!

Att.
Edson Lariucci

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Hannah Arendt


Prezados alunos, assim como eu prometi, coloco abaixo o link dos livros da Hannah Arendth, vou colocar por títulos, é só clicar sobre ele para fazer o download. Não deixem de ter para vcs, façam um estudo aprofundado com o tempo.










Pra quem quiser, aqui está a antologia que eu fiz de alguns livros que li da autora, ela contém fragmentos que achei bem interessantes para compreenssão do seu pensamento, mas não deixem de ter em mãos uma critica pelo menos de algum dos autores indicados, o livro do Bittar está muito bom quanto aos comentários. Para fazer o download é clicar abaixo:


Bons Estudos!
E. Lariucci

domingo, 30 de agosto de 2009

Atenção!!! Download abaixo!

Deixo aqui o link dos resumos da filosofia de Marx:

Clique aqui

Para quem quiser o Manifesto Comunista, deixo disponível aqui tbm o livro em formato PDF, não deixem de ler!

O Manifesto Comunista - Clique aqui para download

Abraços!!

2° Etapa

Olá Pessoal! Já terminamos a primeira etapa do nosso curso de ciência política, caminhos já para a segunda, publico agora os resumos e comentários dos nossos próximos autores, como de costume. Coloco acima, para quem quiser, os arquivos em formato word, para facilitar a impressão. Creio que seria muito interessante , no estudo de Marx, se conseguissemos ler pelo menos o Manifesto Comunista, ele é pequeno e vou deixar o link aqui no Blog para vcs acesserarem, a leitura não é difícil e entrar em contato com os textos originais, para nós acadêmicos, é mais que indispensável.
Espero que essa nova etapa do Curso traga bastante aprendizado e crescimento para todos nós. É possível sim crescer e se superar num momento de crise. Aproveitemos as nossas horas!
Para aqueles que podem, venham participar dos nossos encontros, a discussão está sendo bem interessante e diferente.

Abraços Cordiais!
Edson Lariucci

sábado, 15 de agosto de 2009

Download


Boa Tarde Pessoal!


Para quem quiser os arquivos no formato Word para facilitar a impressão, deixo o link abaixo para o download, lembro que nessa pasta estão todos os autores da primeira prova. Precisando estarei por aqui, é só entrar em contato.


Edson Lariucci

Montesquieu


Tema: Teoria das Formas de Governo - Montesquieu


- INTRODUÇÃO: Dar-se-á continuidade aos estudos dos teóricos políticos clássicos abordando o tema comum a todos eles - as formas de governo. Em Montesquieu, porém, será possível tratar de uma série de outras questões que marcaram o pensamento político até os dias de hoje.
- MONTESQUIEU (1689/1755): O autor escreve sobre a natureza e o princípio de um governo, ou seja, os fenômenos que caracterizam as formas de governo e a relação dessas formas com as leis que regulam e criam determinadas instituições.
- INFLUÊNCIAS: Montesquieu viveu em um período de transição, sofrendo, por isso, influência dos contratualistas, mas não seguiu a mesma metodologia. Leu os clássicos, principalmente Aristóteles e Maquiavel, mas não os segue de todo. Se encontra entre o racionalismo, quer dizer, se utiliza da dedução para chegar a algumas conclusões, mas procura associá-lo ao historicismo, ou seja, a observação da evolução real pela qual passou a história1. É determinista em alguns momentos, o que significa apresentar uma relação “necessária” de causa e efeito particular, mas estabelece critérios universais de caráter formal (morais e filosóficos). Em outras palavras tudo o que acontecia e que era de seu conhecimento, todas as descobertas científicas e os relatos históricos, acabaram por repercutir em suas obras.
- PRINCIPAL OBRA: Montesquieu dedicou toda uma vida (especificamente, 20 anos para escrever, mas toda ela para elaborar) à criação do Espírito das Leis (1748). Em sua obra percebe-se a preocupação com os princípios, as causas gerais, a “mola propulsora”, ou melhor, o espírito que move os homens e as relações entre eles. O ponto fundamental desse espírito, onde ele se reflete, é nas leis.
- ESTADO DE NATUREZA: É por isso que ele talvez inicie sua obra pela definição e compreensão das leis. Como foi dito anteriormente, devido a influência dos contratualistas, ele se vê obrigado a considerar os homens e as leis existentes antes do estabelecimento das sociedades. Na verdade, ele, como bom historiador e leitor de Aristóteles, não acredita realmente que tenha havido homens que não vivessem agrupados, mas apenas que podemos tentar conceber, pela razão, o que é o homem, sem levar em conta a influência da coletividade que ele vive.


1 Na verdade, Montesquieu é o precursor do historicismo, método que só tomará corpo posteriormente, com seus sucessores.


- CARACTERÍSTICAS: Nesse estado hipotético, todos seriam iguais em condições, mas não fisicamente. Os homens seriam dotados de razão (contudo, possuiriam mais a faculdade de conhecer do que conhecimento propriamente dito, pois este seria cumulativo) e perceberiam antes de tudo suas principais condições – a fraqueza e o medo. Apesar de serem iguais, de todos possuírem essas mesmas condições, ninguém se sente igual, todos se sentem inferiores. Mas é devido a essa percepção que ninguém ataca ninguém (como sugeriria Hobbes, a quem ele rebate explicitamente). Nasce daí a primeira das leis de natureza - a busca pela paz.
- AS LEIS DE NATUREZA: Montesquieu identifica quatro leis naturais decorrentes desse estado de natureza. A primeira já foi citada, 1) é a busca pela paz (temor + sentimento de inferioridade = paz); as demais leis naturais são: 2) fraqueza + necessidades = busca por alimentos; 3) medo + aproximação = busca pelo sexo oposto; e, consequentemente, 4) busca do outro + conhecimentos = desejo de viver em sociedade (referência direta à concepção de Aristóteles).
- DAS LEIS EM GERAL: O que ele pretende com a descrição desse estado de natureza é explicar duas coisas - a) que todos os seres do mundo (inclusive Deus) são governados por leis (naturais ou positivas que sejam); e que b) haverá sempre o estabelecimento de leis quando houver uma relação entre dois seres. Com essas duas afirmativas, Montesquieu contribui com Maquiavel para romper de fato com a influência divina, pois para ele, então, desde que o homem passou a viver com outros homens, passou também a existir um relação causal, logo, o mundo não é governado por uma “cega fatalidade”, nem pela Providência.
- SOCIEDADE POLÍTICA: Após o estado de natureza, quando as leis naturais surgiram, percebeu-se que para assegurar o respeito a essas leis, os homens foram obrigados a darem-se outras leis - as leis positivas - promulgadas em todas as sociedades pela autoridade à qual incube manter a coesão do grupo (de acordo com a especificidade de cada um dos grupos). Esse é o motivo do estabelecimento da sociedade política, formalizar um tipo de organização social adequada a cada grupo, mas com o intuito geral de manter a coesão, ou melhor, a “estabilidade” dos diferentes povos.
- TEORIA GERAL DA SOCIEDADE: Dessa maneira, o que Montesquieu pretende é buscar um conceito geral de princípios e naturezas (em outras palavras, de causas e efeitos) que fundamentem a organização de uma sociedade estável. Para isso ele faz uma análise histórica de todas as formas de organização social, isto é, de todas as formas de governo e as suas respectivas leis.
- CAUSA DAS VARIEDADES DAS LEIS: Antes de falar dos diversos modos de organização social, vale ressaltar as causas que Montesquieu aponta para diferenciar as leis que sustem essas organizações, a saber:
a) as causas “físicas” ou “naturais” (clima, solo);
b) as causas “econômico-sociais” (estabelecendo as seguintes relações - os povos selvagens eram
caçadores; os bárbaros, pastores; os civis, primeiro agricultores e, depois, comerciantes); e, por fim,
c) as causas “espirituais” (como a religião).
Montesquieu completa que todas essas causas representam os princípios e natureza das coisas e a lei é uma relação entre esses princípios e naturezas.
- O ESPÍRITO DAS LEIS E O ESPÍRITO GERAL: “Toda lei representa um elemento da realidade física, social ou moral” o espírito das leis é a relação dessas causas com as leis. Já por Espírito Geral ele entende a resultante de todas essas relações com todo um conjunto de causas, sendo estas as constituidoras do Espírito Geral de cada nação - “governo, religião, tradições, costumes e maneiras, assim como o clima”.
- TEORIA DAS FORMAS (OU TIPOS) DE GOVERNO: Agora, pode-se compreender, então, “as relações das leis com a natureza e o princípio de cada governo”. A natureza é a estrutura particular do governo, enquanto o princípio é o que o faz agir, é o seu elemento dinâmico (o que move).
Assim Montesquieu supera as tradições que o antecederam e influenciaram mostrando que sua distinção dos tipos de governo é, ao mesmo tempo, um distinção das organizações (fim, objetivo, mola - princípio) e das estruturas sociais (“quem” e “como” governa - natureza).
Portanto, segundo Montesquieu, tem-se:

a) República Democrática
natureza: conjunto de cidadãos exercendo o poder soberano.
princípio: interesse geral associado à virtude política (chegando a um não privatismo).

b) República Aristocrática
natureza:
certo número de cidadãos exercendo o poder soberano.
princípio: moderação na desigualdade (a fim de limitar privilégios).


c) Monarquia
natureza: uma pessoa exercendo o poder soberano, de acordo com as disposições das leis fixas e estabelecidas.
princípio: honra (baseada na desigualdade de mérito e privilégios), o espírito de corpo e a
prerrogativa (“cada um se dirige ao bem comum, julgando buscar seus interesses particulares”).


d) Despotismo
natureza: uma pessoa exercendo o poder acima de quaisquer leis.
princípio: o medo, o temor.
- MONARQUIA x DESPOTISMO: Logo, o que distingue a monarquia e o despotismo? As leis. Para se compreender então a distinção de estrutura entre essas duas formas de governo é preciso ter em mente que a Monarquia pressupõe a existência de poderes intermediários e um depósito de leis.
- PODERES INTERMEDIÁRIOS: São três elementos que representam as três forças sociais que limitam o poder real - a nobreza, o clero e as cidades (ou o “povo”). Cada qual deve ter sua representação no novo corpo intermediário - o Parlamento.
- DEPÓSITO DAS LEIS: O Parlamento é, na verdade, o Depósito das leis, local onde as três forças sociais se encontram e se confrontam defendendo seus respectivos interesses, dando origem ao que ele chama de “pesos e contrapesos”, de contraforças. Dessa forma, é o Parlamento que sustenta o Estado monárquico e o que pode torná-lo moderado.
- TEORIA DA LIBERDADE POLÍTICA: Só os governos moderados, vai dizer Montesquieu, é que permitem o desenvolvimento e a garantia da liberdade política, fundada na distinção e relação entre os diferentes poderes.
- Liberdade: Mas o que Montesquieu entende por liberdade? É fazer aquilo que se quer? Não. A liberdade (política, pois se trata aqui da sociedade política, organizada) é o poder das leis - é o poder fazer aquilo que a lei permite, garantindo a segurança aos cidadãos temerosos por natureza frente aos demais. A liberdade está em impedir que um cidadão (ou um grupo) abuse do poder sobre os outros, impedindo que os indivíduos vivam livremente respeitando as leis, como acontece no despotismo.
- Mecanismo: Para que essa liberdade seja garantida é necessário que o “poder detenha o poder”, isto é, que o poder não esteja unido nas mãos de um ou de poucos cidadãos, mas distribuídos e separados, em diferentes mãos.
Contudo, o que podemos dizer que seria “separar” o poder para ele? É definir diferentes funções, quais sejam –
a) fazer leis;
b) executar as resoluções públicas; e
c) julgar os crimes ou as desavenças dos particulares.
E o que seria distribuir o poder? É dar a cada força social - para o povo, nobreza e monarca - uma dessas funções.
- GOVERNO MISTO: Influenciado pelos clássicos e por John Locke, eis que Montesquieu elabora o que ele entende como sendo a estrutura da organização social que melhor alcança e mantém a “estabilidade” – uma espécie de “Governo Misto” composto por um Poder Legislativo, Executivo e outro Judiciário. Assim temos:
- O PODER LEGISLATIVO - Representado pelo Parlamento. Este é composto por duas esferas e tem por função criar leis. Dessa maneira, o mecanismo de controle que o protege dos outros poderes é o direito de estatuir – criar e modificar leis. Defesa e recursos.
- O Povo: o povo não age por si mesmo, mas por seus representantes. Montesquieu coloca que, por meio do sufrágio universal e o voto por circunscrição ou distrito eleitoral, deveriam ser eleitos os representantes do povo para constituírem o que na Inglaterra seria a Câmara dos Comuns.
- A Nobreza: a nobreza tem interesses que devem se defendidos também, mas respeitando a natureza dessa força social - hereditária , Montesquieu separa a Câmara dos Lords para que ela possa discutir seus propósitos. Como é ela que detém o dinheiro é um direito dela julgar sobre esse tema (matéria de finanças, orçamento).
- O PODER EXECUTIVO - Atende à necessidade de decisões momentâneas e imediatas. Para tal é melhor um agindo do que muitos.
- O Monarca: Esse é o monarca - uma figura inviolável, sendo os sues ministros os responsáveis. (Esse ponto, mais tarde, foi alvo de muitas críticas).
- O PODER JUDICIÁRIO - É um poder nulo, “os juizes (são) ... a boca que profere as palavras da lei”.


Edson Lariucci

Rousseau


Tema: Teoria das Formas de Governo - Rousseau



- INFLUÊNCIAS - Nascido em Genebra (1712 - 1778), foi um dos maiores nomes do iluminismo, sendo inclusive convidado por seus amigos enciclopedistas para escrever um verbete sobre a música (sua paixão inicial). Os enciclopedistas, aliás, o influenciaram até que com eles rompeu se transformando no precursor do romantismo (“Eu senti antes de pensar”).
- ROUSSEAU - Longe da nobreza só obteve reconhecimento em 1750, quando ganhou o concurso sobre as ciências e as artes, promovido pelo governo francês. Apesar de genebrino, morou muitos anos entre a Suíça e a França devido, principalmente, a perseguições. Em uma das fugas se hospedou na casa de David Hume.
- OBRAS - Rousseau desenvolveu sua interpretação da formação do Estado, ou seja, sua Teoria contratualista, em duas obras: Discurso sobre a Origem e os Fundamentos das Desigualdades entre os Homens e o Contrato Social. Todas as duas irão marcar os ideais da Revolução Francesa de 1789.
- PARTICULARIDADE - A principal diferença deste autor é o caráter utópico de sua análise. Rousseau defende, ao contrário dos demais contratualistas, a possibilidade de mudança na natureza humana. Sua visão da vida em sociedade é negativa, a esperança latente de uma nova mudança pode, portanto, ser inferida em sua obra.
- DISCURSO E DESIGUALDADES - O objetivo do Discurso é assinalar no progresso da história o momento em que o direito sucedeu à violência. Além disso, constatar como tal momento introduziu uma nova forma de desigualdade entre os homens. A desigualdade física é a provinda da natureza e remete-se à força corporal e às qualidades mentais; a desigualdade política surge como o contrato social, depende, portanto, de uma convenção e consiste nas diferenças de privilégios.
- O ESTADO DE NATUREZA - O estado de natureza de Rousseau, desenvolvido no Discurso sobre a Origem e o Fundamento das Desigualdades entre os Homens, é pacífico. A característica principal é o “isolamento” total, inclusive porque as pessoas não tem a capacidade de comunicação e são, portanto, livres. Logo, os homens vivem sob um primitivismo absoluto, onde a linguagem, veículo básico de troca de conhecimento, ainda não era conhecida.
- O HOMEM - Nesse estado de natureza, segundo Rousseau, o homem é mais animal do que humano. Por viverem isolados os homens são movidos por seus instintos e dois seriam eles que regeriam todos os indivíduos, a saber: o instinto de auto-conservação e a piedade para com seus semelhantes. As únicas características humanas existentes são, portanto, a piedade e a capacidade de adaptar-se ao meio ambiente e utilizá-lo de forma mais habilidosa.
- IGUALDADE - A grande vantagem, o grande valor desse estado de natureza é a igualdade que reina entre todos os indivíduos. Uma igualdade não só formal, mas, principalmente, substantiva.
- DIFERENÇAS - Nesse estado de natureza três seriam as diferenças que, contudo, não chegam a gerar uma desigualdade marcante, devido exatamente ao isolamento: a inteligência, a beleza e a força. Dessa forma, mais do que bondade é o desconhecimento do vício que impede os homens de deixarem de ser virtuosos.
Assim, se essas diferenças não são marcantes, se o homem é piedoso (alguns dirão o “bom selvagem”), o que o leva a se agrupar? Alguns são os fatores levantados por Rousseau que respondem a essa pergunta.
- FIM DO ESTADO DE NATUREZA: Rousseau vai então dizer que as causas que levaram os homens ao fim do estado de natureza foram:
1) a busca pela segurança (não em relação aos próprios homens, mas aos outros animais e aos
fenômenos naturais); e, posterior a esse primeiro momento de agrupamento, temos
2) a busca pelo conforto. Em outras palavras, depois que os homens se agruparam por segurança,
surgiu a necessidade de juntos encontrar a melhor forma de se relacionarem atendendo suas
necessidades.
- PRIMEIRAS DESIGUALDADES - Essa saída do estado de natureza para essa situação sociável marca o surgimento das primeiras desigualdades. Por quê?
- Política: - Após essa condição de sociabilidade, isto é, com a união dos homens, desperta-se a noção de vaidade, fruto da comparação entre habilidades diferentes, eis então que as desigualdades começam a ser percebidas. A busca pela segurança associada ao fato do(s) mais forte(s) ou mais inteligente(s) ser(em) escolhido(s) como líder(es), gera a primeira desigualdade política.
- Econômica: Já a busca pelo conforto associada às diferenças físicas que, agora, podem ser comparadas, acabam gerando uma divisão do trabalho que permite a alguns conquistarem mais do que outros (a possuírem mais), dando origem a primeira desigualdade econômica entre ricos (aqueles que terão direito à propriedade sobre aquilo que conseguiram) e pobres (os que nada possuem).
- PRIMEIRO PACTO: É nesse momento de agregação dos indivíduos, baseado em desigualdades, que Hobbes e Locke propuseram o estabelecimento do Pacto Social. Para Rousseau, no entanto, o primeiro pacto que gerou o Estado é uma ilusão. Tal, diz Rousseau, é fruto de um pacto nefasto, pois os pobres caíram na besteira de abrir mão de sua liberdade para proteger aquilo que só os ricos têm - a propriedade.
Em suma, o pacto em questão manteve as desigualdades que surgiram com a vida em sociedade. Logo, qual seria o benefício que esse pacto poderia trazer para a sociedade civil dele decorrente? Nenhum, somente o agravamento de conflitos entre os dois grupos - os que possuem e os que nada possuem.
- ESTADO DE GUERRA - Os conflitos citados anteriormente, conseqüência do nascimento da sociedade e a combinação entre noção de propriedade, habilidades diferentes e o acerbamento das paixões por um lado e a falta de um poder central por outro, geraram o que Rousseau denominou de estado de guerra. Um estado onde, ao mesmo tempo em que se estabeleceram leis e a instituição de uma magistratura, estabeleceu-se a mudança do poder legítimo para o arbitrário e o fortalecimento das desigualdades entre os homens. Assim Rousseau termina sua obra Discurso..., mostrando que diante desse estado de guerra, sobram apenas duas opções, quais sejam: ou se volta para aquele estado de natureza primitivo, onde a igualdade e a liberdade eram absolutas e comum a todos ou se continua a viver nesse estado de guerra, marcado pelas desigualdades de condições.
- CONTRATO SOCIAL - Porém, ao pensar melhor, Rousseau oferece uma terceira via, desenvolvida em sua outra obra O Contrato Social. Nela ele propõe uma organização social (artificial) que permita ao indivíduo viver em comunidade, ao mesmo tempo, em que lhe é garantido tanto a liberdade quanto a igualdade. Para estabelecer essa organização social faz-se mister firmar-se um novo pacto entre os homens. Um pacto não mais baseado em desigualdades, mas baseado em uma nova noção de liberdade e igualdade, visto que, o que garantia esses dois princípios no estado de natureza era o caráter de isolamento que ora não é mais possível.
- SEGUNDO CONTRATO - Mas como Rousseau vai justificar a legitimidade desse segundo pacto sobre o primeiro? Pelo fundamento de cada um deles, ou seja:
1) o primeiro pacto se fundamentou na agregação - reunião de partes separadas; e
2) o segundo pacto se fundamentará na associação - fusão em todo orgânico, visando ao bem da
coletividade.
De acordo com esse segundo pacto, “ideal”, todos os homens têm que abrir mão de todos os seus
direitos (inclusive à vida e à propriedade) em benefício de todos. E o que acontece depois, em um
estado civil ideal, posterior a esse segundo pacto?
- SOCIEDADE POLÍTICA OU CIVIL - No Contrato Social, Rousseau passa a discorrer sobre à vida após o pacto de formação do Estado. O contrato social é a alienação total de cada associado em favor da comunidade visando a sua auto-conservação. É um trato entre esfera privada e pública. O homem troca a liberdade natural pela civil, limitada pela liberdade geral e pelo direito de propriedade. O homem natural é diferente do homem social. A lei institui uma igualdade moral e legítima entre homens. Só a maioria dos contratados representa a vontade geral, o poder soberano.
- VONTADE GERAL - Fundamentada no conceito de associação (fusão em todo orgânico), exposto anteriormente, Rousseau definirá a vontade geral como sendo a vontade coletiva voltada para o interesse comum. Dessa maneira, Rousseau estabelece que se o homem abriu mão de todos os seus direitos para recebê-los de volta, expressos pela vontade geral, esta deve ser “inalienável, indivisível, infalível, absoluta, sagrada e inviolável”.
- VONTADE DA MAIORIA - Baseada naquela noção de agregação, a vontade da maioria representa a soma das vontades individuais (das “partes separadas”) em benefício da pessoa privada e que pode ser prejudicial ao interesse comum. Essa é um crítica feita ao princípio do governo monárquico moderado de Montesquieu.
- OBS.: o que vai diferenciar as duas vontades não é um critério quantitativo, mas sim qualitativo - o bem comum - e o fundamento de cada uma dessas vontades.
- SOBERANO - O soberano é o povo incorporado que representa, por meio da lei, a vontade geral. A soberania do povo é, então, expressa pelo Legislativo (constituído por assembléias freqüentes de todos os cidadãos) e não pode ser representada, ou seja, os cidadãos não devem escolher um representante, mas devem exercer diretamente seu poder. Além disso, a soberania é indivisível, o que faz com que Rousseau seja contra a divisão dos poderes.
- GOVERNO - O governo é o Poder Executivo, delegado do poder soberano e executor fiel da vontade geral. Este poder, visto que é uma concessão do poder soberano, pode ser representado por um, poucos ou muitos. Em qualquer dessas formas ele se apresenta como um corpo intermediário encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade e recebe o nome de Príncipe.
- FORMAS DE GOVERNO - O objetivo de toda legislação, que é expressão do soberano, é a igualdade e liberdade entre os homens. Logo, em Rousseau, repetem-se as distinções entre Estado e governo e/ os três tipos de governo - Monarquia, Aristocracia e Democracia, visto que este pode ser representado.
- REPRESENTAÇÃO - Um ponto importante é sua crítica à representação. Com representantes (conseqüência do crescimento dos Estados, do esfriamento do patriotismos e com o aumento da preocupação com a esfera privada) os homens deixam de ser livres, pois é impossível a vontade geral ser representada pela minoria. As desigualdades entre os homens são acentuadas pela instituição da representação política da soberania. Só o governo pode, dessa forma, ser representado por um (monarquia), poucos (aristocracia) ou muitos (democracia). Vale ressaltar que ele só identifica as formas retas, visto que, elas estarão limitadas pela vontade geral.
- O LEGISLADOR - Em algumas poucas situações seria necessário um guia para orientar a vontade geral, caso ela não seja seguida. Esse guia (sobrenatural), a quem ele denomina de “o Legislador”, não poderia criar ou estabelecer leis, apenas identificar a vontade geral, quando a vontade particular se sobrepusesse à geral.


Edson Lariucci

Hobbes e Locke - Diferenças e semelhanças


Tema: Teoria das Formas de Governo - Hobbes e Locke



Apesar de Hobbes e Locke adotarem a mesma estrutura filosófica, vale ressaltar que ambos viveram momentos históricos diferentes, o que contribuiu para que cada um pensasse de forma diferente os mesmos passos.

1. Quais foram os principais aspectos históricos que influenciaram respectivamente Hobbes e Locke?

- Reformas; Hobbes: Disputas religiosas e entre o Parlamento e o Rei;
- Locke: Revolução Gloriosa

INGLATERRA
- REFORMA RELIGIOSA - Da mesma forma que o Renascimento Cultural contribuiu para marcar o fim da Idade Média, o Renascimento Comercial, o fim do feudalismo e o início do mercantilismo, assim a reforma marcou a ruptura definitiva entre o poder da Igreja na esfera do Estado.
- PERÍODO ANTERIOR (ESTADO x IGREJA) - Na Idade Média, vimos que o poder da Igreja
predominava. A Igreja sustentava o feudalismo e era grande proprietária das terras. Já no final da Idade Média, como o Renascimento aflorou em todas as esferas, acabou por influenciar também a religião. A estrutura da Igreja não estava acompanhando o desenvolvimento econômico-social, além do que a formação dos Estados Modernos, estava intensificando o poder do rei que se igualava cada vez mais ao da Igreja. A influência dos papas e as terras da Igreja começaram a ser questionados por esses reis em ascensão.
- ABSOLUTISMO - Em um primeiro momento, o absolutismo (na Inglaterra de Elizabeth I) contribuiu para o processo de transição entre o feudalismo e o mercantilismo (conseqüência da expansão comercial e da formação dos Estados Modernos), pois as empresas marítimas e as indústrias nascentes eram protegidas pelo governo.
- ANGLICANISMO - Com a separação entre a Igreja e o Estado, desde Henrique VIII, a Inglaterra conheceu o auge do mercantilismo e do desenvolvimento comercial, período no qual o absolutismo também se consolidou, principalmente nas mãos de Elizabeth I, filha de Henrique VIII que estabeleceu o anglicanismo associado ao absolutismo e que se manteve com seus sucessores.

HOBBES
- VIDA E OBRA - Hobbes nasce no final do reinado de Elizabeth I (em 1588). Seu pai era rude e sem muita educação, motivo pelo qual foi levado a ser criado com seu tio pastor. Só então pode ter uma boa educação. Depois que ele terminou os estudos começou como a trabalhar como preceptor de filhos de nobres ricos, ou seja, ele convivia com a nobreza e dependia dela.
- PARLAMENTO x REI - Já na vida adulta, vivida sobre o reinado de Carlos I (quando inclusive foi tutor do filho do rei, o futuro Carlos II), ele se viu no meio das lutas entre o Parlamento e o poder real. Naquela época havia uma série de facções protestantes que tinham representantes no Parlamento. Na verdade, essas facções representavam grupos com interesses econômicos distintos sob a capa da religião. A burguesia em ascensão ansiava por uma parcela do poder político, que até aquele momento era totalmente gerenciado pelo Rei, ora concedendo favores a nobreza que o sustentava, ora a burguesia comercial.
- VISÃO DE HOBBES - Hobbes, convivendo dentro da nobreza e, principalmente, ao lado do Rei (lembrando que ele não era um nobre, mas dependia deles), via as disputas pelo poder político como desarticuladoras do bom andamento do governo. O fato da Inglaterra ter conhecido um grande período de desenvolvimento, durante o reinado absoluto e anglicano de Elizabeth I, contribuiu par reforçar o pensamento de Hobbes.
- CONSEQÜÊNCIAS - O ambiente de constantes lutas pelo poder político entre diversos grupos (muitas dessas lutas com derramamento de sangue), estava levando ao terror, a falta de segurança. Justamente esses eram os sentimentos que tanto preocupavam a Hobbes - “Eu e o temor somos irmãos gêmeos”, disse ele. Assim, temendo em exagero as instabilidades entre as forças “religiosas” e o poder real, que muitas vezes acabavam em mortes e decapitações, Hobbes se exilou voluntariamente na França, antes mesmo da Guerra civil estourar (pensando na repercussão de um de seus escritos, De Corpore Político (que circulava clandestinamente) e de Carlos I ser decapitado. Com a morte do rei a República foi instaurada pelo líder militar puritano (e burguês) Cromwell, que também era membro do Parlamento.

- CROMWELL - Após perceber que Cromwell tinha pulso firme e reestabeleceu a ordem no país ele, mesmo preceptor de Carlos II, voltou para a Inglaterra e se submeteu ao novo governo instaurado. Foi durante esse período que ele escreveu o “Leviatã”, publicado pela 1º vez em 1651.
- LEVIATÃ - A admiração de Hobbes pela ordem estabelecida por Cromwell foi tamanha que dizem tê-lo influenciado na elaboração da capa do Livro. Nela nós podemos observar os seguintes símbolos: de um lado temos os símbolos da ordem temporal (ou militar) e outro da ordem espiritual (ou eclesiástica). Atrás um gigante, cuja fisionomia assemelha-se a de Cromwell, e o corpo aparece constituído de pequenos indivíduos. Talvez a obra não seja dirigida somente a ele, mas a todos aqueles que buscassem exercer o poder político para manter a ordem e a segurança de seus súditos.

LOCKE
- VIDA E OBRA - Quando Hobbes publicou o livro, Locke contava com 19 anos. Filho de uma família de burgueses comerciantes e puritanos, os mesmos que representavam aquela força em ascensão que havia destronado o Rei Carlos I, Locke se viu influenciado por aquele que seu pai tanto admirava, Lord Cromwell. No entanto, antes mesmo de entrar para a política, Locke tornou-se médico e começou a trabalhar para a família de uma das principais figuras políticas da Inglaterra o Conde de Shaftesbury, que acabou por convecê-lo a entrar para a atividade política. Porém o fez em momento um pouco conturbado.
- A MORTE DE CROMWELL - Com a morte de Cromwell (em 1658), seu filho não teve capacidade de governar e a Inglaterra teve o poder real retomado nas mãos de Carlos II. Era a volta do poder real, só que agora bem mais limitado pela força burguesa, movimento denominado de Restauração. Tal movimento, foi em um primeiro momento aceito por todos.
- O PARLAMENTO - O Parlamento nessa época entre o governo de Carlos I e de seu filho, Jaime II, estava composto basicamente por dois grupos rivais: os tories (partidários da extensão da prerrogativa real, constituído de membros do Partido Conservador - Tory) e os whigs (adversários, constituídos por membros do Partido Liberal - Whig).
O Conde de Shaftesbury, ao convencer Locke a envolver-se na política, levou-o consigo para o Partido Liberal. No período da Restauração, o conde lutou e garantiu o restabelecimento do poder real ao lado dos Tories, contudo, em um segundo momento causado pelo abuso do poder político por parte do então governante, o mesmo acabou se desentendendo com o rei e passou ao Partido Liberal.
- O EXÍLIO - A Carlos II, sucedeu seu filho Jaime II que tentou restaurar o absolutismo na Inglaterra e, além disso, declarou-se católico (pois sua segunda esposa assim o era) e defensor do direito divino dos reis. O medo de Locke, puritano e assumidamente defensor da limitação dos poderes dos governantes, o fez fugir para a Holanda juntamente com o Conde de Shaftesbury. Sua preocupação era que o catolicismo defendido por Jaime II, o qual ele associava ao absolutismo católico francês, que estava espalhando o terror naquele país (pois o tio de Jaime II, Tiago II, que muito o influenciou estava ligado ao absolutismo francês), chegasse definitivamente na Inglaterra.
- ABSOLUTISMO - O absolutismo que antes favoreceu o desenvolvimento do mercantilismo, acabou, em um segundo momento, se tornando um entrave ao desenvolvimento do capitalismo comercial, sistema econômico conseqüente do mercantilismo. Além do que a burguesia ascendente também queria sua parcela de poder definitivo. Logo, começou um acirrado questionamento e revolta em relação ao direito divino dos reis.
- REVOLUÇÃO GLORIOSA - A tentativa de Jaime II acirrou os descontentamentos e favoreceu o desencadeamento da Revolução Gloriosa. Essa revolução recebeu tal nome, não por ter sido violenta, corajosa ou definitiva, mas por ter sido sensata, fruto de um acordo selado - o Acordo da Revolução (1689) - entre aqueles dois grupos do Parlamento, citados anteriormente (o Wigh e o Tory).
- OS MOTIVOS - A Inglaterra já estava totalmente envolvida com “o protestantismo e o espírito do capitalismo” (fazendo apologia ao o livro do Weber). Dessa forma, a tentativa de Jaime II e de seu pretenso sucessor, Tiago II, partidário do catolicismo, não estava agradando a burguesia comercial. Foi assim que o genro de Tiago II, Guilherme de Orange, holandês, protestante, acabou, por ser convidado a se tornar o novo Rei da Inglaterra, desde que assumisse o respeito a determinadas leis e liberdades individuais. Seu lema era “pela liberdade”, “pela religião protestante” e “pelo Parlamento”. É o fim do absolutismo na Inglaterra. Na segunda questão, nós vamos tratar da metodologia que é comum aos dois, pois, eles, como eu já falei, se utilizam da mesma metodologia:

2. De uma forma geral, como estava estruturada (como era composta) a metodologia utilizada por ambos?
- Método aristotélico-medieval (concepção histórico-sociológica do Estado)
- jus-naturalismo (concepção racionalista do Estado, percepção da existência de direitos naturais, moralmente articulados em torno da justiça e que precedem a formação do Estado). É a base do contratualismo.
- CONTEXTOS DIVERSOS - Mesmo apontando os diferentes contextos históricos vividos por Hobbes e Locke, percebe-se em ambos a busca da legitimação do poder sem a intervenção divina. Sob o ponto de vista do Hobbes, para trazer a ordem, já do ponto de vista do Locke, para garantir as leis e as liberdades individuais.
- PONTOS EM COMUM - Em outras palavras, ambos tiveram influência das conseqüências do
Renascimento, da reforma religiosa e do fim do modo de produção feudal. Ambos queriam que a existência do Estado fosse legitimada e garantida, fora da esfera de influência do poder da Igreja Católica.
- A FORMA - O intuito de ambos era buscar explicar a origem do Estado, se não historicamente, ao menos dedutivamente, de forma a sustentar sua necessária existência. É dessa forma que tanto Hobbes quanto Locke desenvolvem uma teoria, chamada de contratualista, onde a legitimidade do Estado é o foco central.
Como seria então a estrutura de tal teoria?
- ESTRUTURA - a humanidade supostamente passou por três estágios:
1) O Estado de Natureza: é um período pré-político, antes da formação dos Estados;
2) Contrato Social: por necessidade, os indivíduos se unem em busca de uma convivência organizada, em torno de um ente artificial - o Estado - por meio de um pacto, ou seja, é uma ordem racional da construção artificial do Estado, fundamentando o padrão entre governantes e governados. (Lembrar da capa do livro do Hobbes)
3) A Sociedade Civil: É todo o mundo da produção, são as relações entre as pessoas fora da esfera estatal, mas que são garantidas por ela.
3. Quais as diferentes visões adotadas por cada um deles em relação às fases dessa
metodologia?
Exatamente por viverem em épocas diversas, em ambientes diferentes, cada um deu sua interpretação a determinados pontos dessa mesma metodologia. Por isso, nós vamos pegar os aspectos principais dela: estado de natureza, pacto e estado civil e contrapor um autor ao outro, respondendo a essa última questão

3.1. ESTADO DE NATUREZA
HOBBES
- Natureza humana - apesar das naturezas individuais dos homens, eles não vivem sozinhos (1ª condição natural); os homens são iguais em seu conjunto (igualdade de capacidade), ou seja, mesmo que haja alguém mais forte que o outro, este pode vencer pela astúcia; e são, portanto, concorrentes (e, assim, vivem em um constante estado de guerra - homo homini lupus); os indivíduos, neste estado, são dotados de razão, mas esta seria apenas um cálculo racionalista e materialista que uniria os homens por interesses comuns.
- Ambiente - os homens possuem condições emocionais e racionais para deixar esses estado de guerra de todos contra todos:
1) as condições emocionais, devido as características inerentes aos homens, se fundamenta no temor da morte. O temor da morte é o primeiro motivo da busca pela paz, que consiste na sua salvação e liberdade;
2) e a razão sugere convenientes artigos de paz, que ele denomina de leis de natureza, que levam a um acordo de convívio entre os homens.
- Falta - Porém, nem mesmo o temor da morte em si garante o convívio entre os homens, pois neste estado não há poder comum, não há lei, logo, não há injustiça e tampouco justiça, há uma guerra constante onde não há propriedades particulares: “só pertence a cada um o que se pode tomar e durante o tempo em que o puder conservar” (lembrar do jus utile). Falta, portanto, um poder que force os homens a obedecerem às leis de natureza.


LOCKE
- Natureza humana - os homens vivem em perfeita liberdade e igualdade e também não vivem sozinhos; o convívio entre esses homens, ao contrário do que pensava Hobbes, não é de constante conflito, mas é regulado pela razão (razão de cada um que os protege do prejuízo à vida, à saúde, à liberdade e ao próprio bem); assim, cada um é juiz em causa própria.
- Ambiente - Nesse estado de natureza, existem direitos naturais que vão proteger os homens do abuso do poder, isto é, eles irão subsistir no estado civil para fundar a liberdade. Dois são os poderes que os indivíduos possuem que fundamentam os seus direitos naturais:
1) direito de fazer todo o necessário para sua conservação e a dos outros;
2) poder para punir os crimes cometidos contra às leis naturais.
- Falta - Apesar de Locke imaginar um estado de natureza bom, ele vai dizer que os homens sentiram a necessidade de passar para um estado melhor ainda, pois no estado de natureza existiam alguns inconvenientes, a saber:
a) faltavam leis estabelecidas, conhecidas, recebidas e aprovadas por meio de comum consentimento;
b) juizes reconhecidos, imparciais, criados para terminar todas as contendas de acordo com as leis estabelecidas;
c) enfim, um poder coativo, capaz de assegurar a execução dos juizes proferidos.

3.2. CONTRATO
HOBBES: exatamente pelo interesse de garantir a sobrevivência, os homens do estado de natureza se uniram e firmaram um pacto para transferir o direito natural que cada um possui (de conquistar e manter o que é seu), para um terceiro que substituirá a vontade de todos, a todos representando.
- Características do contrato (contrato de submissão):
a) essa é para Hobbes, a origem do Poder Político, isto é, a transmissão total dos direitos naturais absolutos dos homens a um terceiro, o soberano;
b) como a transferência dos direitos naturais ao soberano foi absoluta, logo o poder político do soberano é uno, indivisível e indissolúvel;
c) para garantir o papel do soberano, Hobbes imagina que dois pactos foram firmados em um só momento - I) os homens naturais se constituem em sociedade política; II) ao mesmo tempo em que se submetem a um senhor, a terceira parte que será o soberano, que, por sua vez, não está obrigado pelo pacto, nem a ele deve se submeter, visto que o contrato, prevê um único pacto firmado entre os homens e não entre eles e a terceira parte.


LOCKE: como foi citado anteriormente, para ele os homens estavam bem, mas preferiram estar melhor. Para tal, só o consentimento de certo número de homens livres pode instituir o corpo político, só assim, ele será legítimo (logo, conclui que o governo absoluto, não pode ser legítimo).
- Características do contrato (depósito de confiança):
a) foi criado para preservar tanto quanto possível as liberdades naturais, dessa forma, o governo que dele surgirá, nascerá limitado em seus poderes e baseado no consentimento;
b) na verdade, mais do que contrato, a palavra usada por Locke é confiança (trust) - “o poder é um depósito confiado aos governantes, em proveito do povo (pág. 113). Esta é a base do consentimento, a relação fiduciária;
c) diferentemente de Hobbes, Locke prevê que o contrato foi firmado em dois momentos distintos: i) o primeiro, firmado uma única vez, instaura a sociedade política ou civil; ii) o segundo, sujeito a modificações e renovações pelo consentimento do povo, escolhe seu soberano. É importante ressaltar que uma vez dividido o contrato em dois pactos, o governante escolhido, não é mais alheio ao pacto, mas sim parte integrante dele com deveres e obrigações.

3.3. SOCIEDADE CIVIL
HOBBES: Devido a todas as considerações feita por Hobbes, ele vai concluir, diferentemente da tradição aristotélica-medieval (que afirmava que o homem era naturalmente político ou social), que “o homem só busca companheiros por interesse, ou necessidade”, logo, “a sociedade política é o fruto artificial de um pacto voluntário, de um cálculo de interesse”.
- Estrutura - Assim, independente da forma de governo adotada (apesar de deixar explícita sua preferência pela monarquia e enumerar suas vantagens), os homens, ao firmarem o pacto, entregaram seus direitos naturais absolutos ao soberano e se submeteram a uma soberania que é indivisível. Em outras palavras, Hobbes acredita que a divisão dos poderes pode ser a causa da dissolução do poder político supremo, o Estado.
- O Poder Político - Dessa maneira poder político para Hobbes possui quatro características:
1) deve ser absoluto - o rei, ou a assembléia de homens não estão sujeitos as leis que criam;
2) o poder deve estar concentrado (executivo, legislativo e judiciário);
3) deve ser autoritário, para controlar todas as manifestações políticas e culturais da sociedade; e, por fim,
4) deve ser regulador e detentor da esfera econômica.
- Papel do Estado - mesmo o pacto sendo voluntário, dada a natureza humana descrita por ele, nem mesmo o temor da morte e a voluntariedade de defender as leis de natureza, são suficientes para garantir o necessário convívio entre os homens e o respeito ao contrato. Para tal, faz-se necessária a presença da força do Estado, pois “os pactos sem espadas (swords) não são mais do que palavras (words)”.
- Propriedade - Da mesma maneira que aconteceu com os demais direitos naturais, a propriedade passou a ser um dos atributos da soberania e, como tal, passou a ser regulamentada pelo Estado, pelas leis do Estado. Em conseqüência, para Hobbes a propriedade é uma relação jurídica e sua legitimação, uma emanação do poder soberano, da vontade do Estado.
- Justiça - É o Estado que possui o direito de ouvir e julgar o que diz respeito às leis e aos fatos, pois detém o monopólio da justiça. Hobbes afirma que os súditos, para esquecerem do temor da morte, devem ter a sensação de que o Estado punirá, ou seja, esperam que haja uma introjetividade da punição como sendo uma sensação automática.

LOCKE: da mesma forma que Hobbes, porém, divergindo nas conclusões, Locke acredita que “a sociedade política é o fruto artificial de um pacto voluntário”. Contudo, devido as características observadas em sua definição do estado de natureza, o pacto em questão se encontra baseado não em um “cálculo de interesse”, mas na defesa dos direitos naturais.
- Estrutura - Sendo assim, a sociedade civil para Locke, herdou os dois poderes naturais encontrados no estado de natureza. Esses dois poderes irão dar origem a sua concepção sobre o papel do Parlamento e do Governante:
1) o primeiro poder , ao passar para a sociedade no estado civil, se transforma nas leis reguladoras e administrativas da sociedade (Poder Legislativo);
2) o segundo poder se transforma no poder de empregar a força natural para que as leis sejam
executadas, conforme julgar conveniente a sociedade (Poder Executivo).
- O Poder Político - para Locke o poder deve encontrar-se em diferentes mãos, por duas razões:
1) o Poder Executivo deve estar sempre a postos para fazer valer as leis;
2) enquanto o Poder Legislativo não, pois não há a necessidade de estar sempre gerando leis.
Logo, a tentação de buscar o poder atinge mais facilmente aquele que já possui ambos os poderes.
- Papel do Estado - como Locke acredita na divisão dos poderes de acordo com os direitos naturais, ele pressupõe que tanto o Poder Legislativo, quanto o Poder Executivo, que constituem o Estado, possuem funções distintas, a saber:
1) o Poder Legislativo (que é o fundamento, o supremo poder) determina como se devem empregar as forças de um Estado para a conservação da sociedade e de seus membros, isto é, tem por fim exclusivo a conservação;
2) já o Poder Executivo (que é subordinado ao primeiro, sendo um simples delegado às ordens do
Legislativo) deve assegurar no interior a execução das leis positivas e, no exterior, os tratados de paz e guerra por meio do Poder Federativo a ele vinculado;


OBS.: Locke, prevê ainda o Poder Discricionário como sendo uma prerrogativa do Poder Executivo. Este seria dado ao governante como uma garantia contra a superioridade que o Poder Legislativo pode assumir (e também um agrado a seu amigo Guilherme de Orange). Vale ressaltar que se o Poder Legislativo previsto por Locke, não encontrasse nenhum limite, por ser supremo se tornaria absoluto. Dessa forma, Locke parte do pressuposto que os direitos naturais subsistem para limitar o poder do Estado (todos eles) e fundar a liberdade, respeitando o bem público - “ninguém pode conferir a outrem poder maior do que tem; portanto, não caberia ao Legislativo um poder excedente ao de cada um dos que formam a sociedade”. Em outras palavras, o povo (este sim detentor do poder soberano potencial em reserva), reunido no consentimento para a formação do estado civil, confia tanto no Legislativo, quanto no Executivo, ambos limitados pela realização do bem público. E é o povo, por meio do direito de insurreição, quem garantirá a harmonia entre os poderes.


- Propriedade - Locke, diferencia-se de Hobbes, exatamente por entender que os direitos naturais dos homens não são transferíveis e devem ser garantidos, Portanto, para Locke, a propriedade que é um direito natural, de onde decorrem todos os demais, não deve ser apropriada pelo Estado. O direito à propriedade será estabelecido conforme a força de trabalho de cada um, pois todo homem tem em si uma propriedade, que é sua força de trabalho. O trabalho transforma a natureza e acrescenta valores a ela.


- Justiça - Em decorrência à questão da propriedade, Locke entende que alguns acordos foram estabelecidos antes da formação do Estado. Vale lembrar que logo no início da exposição, foi ressaltado que Locke acredita que, pela razão de cada um, protege-se do prejuízo à vida, à saúde, à liberdade e à propriedade. Estes acordos por tal proteção, constituem os espaços não-estatais, da instância privada independente do Estado, onde este não deve intervir. Todas essas considerações vão fazer de Locke o construtor filosófico do pensamento liberal.


Edson Lariucci

Maquiavel


Tema: Teoria das Formas de Governo – Maquiavel


- VIDA E OBRA - Maquiavel nasceu em Florença em 03/05/1469 e morreu em 21/06/1527, aos 58 anos. Esse foi o período áureo do Renascimento (Pré-renascimento - 1350/1450; auge do
Renascimento - 1450/1550. Maquiavel conseguiu seu primeiro emprego público no ano de 1498, já durante um período instável na vida política da península, e ficou nesse mesmo emprego durante 14 anos, quando os Médicis assumiram o governo de Florença (em 1512) e dissolveram a República, mantendo-o exilado dentro do próprio território italiano. No ano seguinte ele começa a escrever O Príncipe e Comentários sobre a Primeira Década de Tito Lívio. Maquiavel que sempre quis trabalhar no e pelo Estado ficou afastado das funções públicas até 1520, quando recebeu o encargo público de escrever sobre a história de Florença. Só que sete anos mais tarde, quando ele pensou que poderia realmente se sentir livre, pois os Médicis foram depostos e a República restituída, os novos republicanos o acusaram de ser aliado da família deposta.

1) Como se apresentava o quadro político da Europa na época de Maquiavel?
Antes de falar sobre o Renascimento, porém, pergunta-se o que ocorreu na Europa e na Itália durante este período que possa nos interessar?
- EUROPA - Em Portugal, Espanha, França e Inglaterra, a tendência à centralização do poder político coincidiu com a própria formação da nação. O mesmo não ocorreu com a Itália e a Alemanha, onde a tendência à centralização do poder foi local. Tal centralização se deu por motivos econômicos e sóciopolíticos. Pouco a pouco o feudalismo deu espaço ao mercantilismo que influenciou as relações sociais, gerando novos grupos capazes de disputar o poder político, pois a posse da terra não era mais o único medidor de riquezas. Os comerciantes aumentaram sua esfera de influência e sentiam a necessidade de homogeneizar os meios de troca, isto é, as moedas, os pesos e medidas, ajudando a fortalecer o poder real.

Ainda no plano político, os poderes do Sacro Império e do papa começaram a se enfraquecer.
- CASO PARTICULAR DA ITÁLIA - A Itália era constituída por uma série de pequenos Estados cada qual com um desenvolvimento político, econômico e cultural diferente. Tal quadro favoreceu o surgimento de contínuos conflitos, além de permitir que por várias vezes a Itália fosse invadida pelos Estados que já estavam consolidados (mais especificamente a França e a Espanha). Apesar do grande número de pequenos Estados a Itália era dominada por cinco grandes forças:
AS CINCO FORÇAS - No sul da Itália, tinhamos a influência do Reino de Nápoles (Aragão), no centro, os Estados Papais e a República de Florença (Médicis), ao norte, o ducado de Milão e a República de Veneza.

OBS.: Até 1494 (quando Maquiavel contava com 25 anos) Lourenço Médici, o Magnífico, conseguiu garantir à península certa tranqüilidade. A partir deste ano até 1516, no entanto, deu-se início a uma série de guerras que geraram desordem causadas tanto pelas dissensões internas quanto invasões externas. Mas o que realmente ocorreu?

- França: os franceses tinham o direito legal, por herança, ao Reino de Nápoles, mas de início não se preocuparam em efetivar a posse de tal território. Com a expansão comercial o então rei da França, Carlos VIII, queria conquistar Nápoles com o fim de transformá-la em ponto estratégico para alcançar o oriente. Carlos VIII chegou a tomar a cidade, mas foi derrotado pela Liga de Veneza (formada pelo Estado Papal, Espanha, Veneza e outros pequenos Estados italianos). O sucessor dele, Luís XII, abdicou de Nápoles em favor da Espanha, mas resolveu lutar pelo ducado de Milão. Mas uma coalizão liderada pelo Papa, acabou por derrotá-lo. Foi assim que em 1515, Francisco I, rei da França que o sucedeu invadiu a Itália e derrotou as forças italianas que defendiam o ducado de Milão. Durante esse período, a maior parte dos governantes não conseguia se manter no poder por mais de dois meses.



2) Quais eramas características da Renascença que influenciaram a obra de Maquiavel?
Associado às questões políticas, qual o outro fator que poderia ter influenciado as obras de Maquiavel? O legado deixado pelo Renascimento.
- Retomada dos Clássicos (visão cíclica da história/a história não tem fim, é uma sucessão de fatos, logo deve-se buscar o paraíso aqui na Terra. Além disso, ele estuda a história, pois se a natureza humana é comum - imutável, fica mais fácil de prever o futuro)/Valorização do homem/racionalismo (convicção de que tudo pode ser explicado ela razão do homem e pela ciência, a recusa de acreditar em qualquer coisa que não tenha sido provada)/individualismo/arte-perfeição/ pavor da mediocridade.



3) Qual foi a ruptura de Maquiavel com o pensamento cristão?
Adiantando a próxima questão, vale lembrar que para ele o Estado era a preocupação principal, mas não qualquer Estado, sim aquele capaz de manter a ordem. Um Estado real fruto da verdade efetiva das coisas (verità effetuale). Sua principal pergunta era como instaurar um Estado estável para estabelecer e garantir a ordem de forma concreta?
- EVOLUÇÃO DA HISTÓRIA - Para responder essa questão, Maquiavel rompe com toda uma tradição que vê a evolução da história como sendo natural e eterna (Políbio e Pensamento cristão, mesmo ressaltando as diferenças), pois a ordem não é natural e, assim como o poder, é incerta e sujeita às contingências. Na verdade, para Maquiavel nada é estável e a natureza humana é o cerne de tal pensamento que o influenciou em sua percepção da evolução da história. “A história é cíclica, ... , já que não há meios absolutos para domesticar a natureza humana”(pg. 20, Clássicos).
- NATUREZA HUMANA - Nessa passagem podemos perceber que para Maquiavel a história não é só função da natureza humana. Mais importante ainda é ver que para ele o homem é o próprio sujeito da história. Esse homem é composto, ao mesmo tempo, tanto por um possível lado bom, quanto por um lado capaz do erro e do mal (pg. 19, Clássicos). E é claro que essa composição gera instabilidade. O que pode variar, diz Maquiavel são os tempos de duração das formas de convívio entre os homens (como dizia Políbio ao defender o “governo misto”. Maquiavel aliás sofre uma influência explícita de tal autor).

- PAPEL DO ESTADO - O Estado, para estabelecer a ordem e garantir um convívio harmonioso entre os homens, dever trabalhar sobre duas bases instáveis: a natureza humana e o fato de sempre existirem dois grupos na sociedade - os que querem dominar e os que não querem ser dominados. O problema político e, consequentemente, o papel do Estado é encontrar mecanismos para tornar a existência dessas duas bases instáveis em uma relação estável. Dois foram os mecanismos apresentados pela história: o Principado (ou monarquia) e a República. Duas formas de governo que se farão necessárias de acordo com as contingências e não com as idéias abstratas.
- AS FORMAS DE GOVERNO - Também sobre essa questão Maquiavel rompe com uma velha tradição. Desde Platão e aprimorada por Aristóteles, vimos o modelo composto por três formas de governos e suas degenerações. Mas Maquiavel vai dizer: “Todos os ESTADOS que existem e já existiram são e foram sempre repúblicas ou principados (monarquia)”.
Com essa afirmação, na verdade, Maquiavel além de romper com a visão clássica da tripartição (governo de um, de poucos e de muitos, que deu origem a teoria aristotélica das seis formas de governo) do poder - que poucas alterações sofreu ao longo do tempo - introduz o termo ESTADO (ao que os gregos chamavam de Polis e os romanos de Res Publica).
- DISTINÇÃO DAS FORMAS DE GOVERNO - De acordo com Maquiavel, as formas de governo passam a ser distinguidas em: Principado (que eqüivale ao reino de uma monarquia) e República (tanto a aristocrática quanto a democrática). Em outras palavras, a distinção agora é se o poder político reside na mão de um só (pessoa física) ou na vontade coletiva (na figura de uma pessoa jurídica). Dessa maneira, menor relevância Maquiavel vai dispor à distinção entre república democrática e aristocrática, visto que a vontade coletiva (qualquer que seja sua dimensão) necessita do respeito de determinadas regras de procedimento para sua formação. Mais adiante tratar-se-á da distinção utilizada por Maquiavel entre as formas boas e más de governo, que conclui essa nova visão proposta por ele.
- SOBRE AS DUAS ESFERAS (religiosa e política) - que de todas é a principal ruptura de Maquiavel com o pensamento anterior, trataremos mais adiante, após trabalharmos os conceitos que o levaram a tal rompimento.



4) Qual a preocupação de Maquiavel que permeia todas as suas obras e por que ele escreve o Príncipe? - O ESTADO - Se o Estado estiver desordenado, desagregado e deteriorado (como era o caso da Itália de seu tempo), só a figura de um “príncipe” virtuoso poderia restaurar um governo forte e ordenado. Em um segundo momento, quando o Estado tiver alcançado a estabilidade, o povo - este agora virtuoso- estaria preparado para viver na República. Assim, a formação do Estado, um Estado italiano é o que mais preocupava Maquiavel. Foi por esse motivo que ele escreveu O Príncipe, para mostrar “quem” deveria conseguir esse objetivo.



5) Quais eram as características principais que um Príncipe devia ter? Mas o que Maquiavel entendia como sendo um homem virtuoso? Para ele, era aquele capaz de dominar a fortuna. Mas o que era a fortuna para ele?
- FORTUNA - Mais uma vez rompendo com a tradição cristã, Maquiavel resgata o sentido original dessas palavras. Assim sendo, ele vê a fortuna como uma deusa boa (conforme dizia a mitologia grega antiga), que deveria ser conquistada, como toda mulher, para se obter dela os bens da honra, riqueza, glória e do poder, que ela possuía e oferecia àqueles que a atraíssem.
- VIRTÙ - Para seduzir essa deusa, para ele volúvel como toda mulher, era necessário a força e a coragem de um homem vir (viril), que lutando pode alcançar todos aqueles bens que o pensamento cristão impedia de alcançar aqui na terra.
- PODER E OCCASIONE - Com essas definições de fortuna e virtù, Maquiavel, consequentemente, redefine a questão do poder. Este não se refere mais à força bruta para controlar o povo, mas sim à sabedoria do uso da virtù na conquista da fortuna e, principalmente, na sua manutenção, gerando a occasione.

6) Qual deve ser o objetivo desse Príncipe?
- CONQUISTA E MANUTENÇÃO DO PODER - Fazendo uma analogia do homem virtuoso ao bom governante, percebemos que a força (característica da virilidade) fundamenta o poder, no entanto, é a sabedoria no uso da virtù (ser bom quando necessário e mau quando a situação exige) o segredo do sucesso na política, qual seja: a manutenção do poder, isto é, a estabilidade e a legitimação do poder. E é esse o conceito que ele utiliza para distinguir entre as formas de governo boas e más, como eu havia citado anteriormente.
- RUPTURA ENTRE AS DUAS MORAIS - Logo, dessa analogia, podemos chegar a conclusão (e Maquiavel deixa explícito o caminho para isso) de que um “príncipe sábio é aquele que se guia pelas necessidades e não pelos preceitos cristãos”. Deve procurar aparentar a bondade cristã, porém, ao mesmo tempo, demonstrar sua força cruel quando as circunstâncias assim pedirem. Maquiavel vai simbolizar este homem como sendo a fusão do leão (força) e a raposa (astúcia). Em suma, a política tem uma ética e uma lógica prórias que envolvem o Estado e que não são as mesmas que envolvem a Igreja, reflexo do pensamento cristão.
- CRITÉRIO DE DISTINÇÃO - Como distinguir dessa maneira, o critério entre a boa política e a má? É o êxito da política. Este êxito é medido, então pela capacidade de manter o Estado (influência do critério de estabilidade defendido pelos clássicos). Maquiavel ainda completa seu pensamento (no cap. VIII, O Príncipe), dizendo que os que aplicam a força e a violência somente uma vez com o fim de conquistar o poder, podem se redimir diante de Deus e dos homens, ao procurar mantê-lo. E qual é o fim do príncipe? Depois de conquistar, manter o poder!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Arquivo do BLOG!

Por Favor Dêem uma olhada no arquivos do blog para acharem os autores que farão parte do estudo para a primeira prova. Se alguém não encontrar é só mandar-me um e-mail que eu ajudo vcs!

abraços!

edsonlariucci@hotmail.com

Sejam Bem Vindos!

Prezados Alunos da Disciplina História das Idéias Políticas, Sejam Bem vindos a esse semestre! Terei o prazer de auxiliá-los na discussão dos conteúdos nesse semestre. Desde já, coloco-me a disposição para isso, deixo abaixo o meu e-mail, precisando é só entrar em contato. Não deixem de visitar a página do Blog, como vcs já puderam ver ele contém textos de apoio, comentários das matérias que vc estão vendo. Antes das provas costumo colocar um questionário, com questões de V ou F, para fazermos rapidamente e assim relembrar toda a extensão do que vai ser pedido.

No mais, coloco-me a disposição!

Fraterno Abraço!

Edson Lariucci

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Sistemas Eleitorais


Sistemas eleitorais


- Voto X Sufrágio: O voto é o veículo de escolha, mas o que é o sufrágio? Em linguagem comum voto e sufrágio podem significar a mesma coisa, ou seja, o ato de se escolher representantes. Porém, em linguagem jurídica há uma distinção, pois sufrágio significa o direito de votar (por exemplo, sufrágio universal, restrito), enquanto o voto, seria o ato de escolher (por exemplo, voto secreto, a descoberto). Uma vez mais: O direito de votar, chama-se sufrágio. O voto é o instrumento do sufrágio. O voto é o meio de exercer o direito de sufrágio.

Algumas espécies de sufrágios:

a) Sufrágio censitário: apenas votam aqueles que recebem rendimentos acima de um limite estipulado, contribuindo para os cofres públicos com uma importância que lhes autoriza a votar. A constituição Imperial do Brasil, de 25 de março de 1824, consagrou esta espécie de sufrágio nos artigos 92 e 94, excluindo o direito de voto aqueles que não apresentassem uma renda mínima anual.
b) Sufrágio cultural: somente podem votar aqueles que possuem um grau mínimo de erudição e informação política. Ainda hoje nos Estados Unidos, algumas entidades federais exigem que o direito ao voto esteja vinculado à capacidade de entender o disposto na constituição.
c) Sufrágio masculino: As mulheres são excluídas do direito ao voto, sob a alegação de sua inabilidade congênita (inata), bem como de sua hipotética insensibilidade para as questões políticas.
d) Sufrágio universal: Pelo sufrágio Universal é conferida a cidadania ao maior número possível de indivíduos (universalidade, daí a expressão sufrágio universal).

Voto

Segundo o Professor André Del Negri: “Vale lembrar que o voto deve ser visto como fração mínima da democracia”.

A OBRIGATORIEDADE DO VOTO: Essa é uma discussão que hoje interessa a grande parte dos cidadãos brasileiros. No nosso país o voto é obrigatório, enquanto em outros países como os Estados Unidos o voto é facultativo. Será que existe vantagem de uma sobre outra forma? Na verdade todas as duas formas de voto possuem vantagens e desvantagens, a saber:


a) voto obrigatório: quando o voto é uma obrigação, todos (ou aqueles que a lei estabelecer) têm o direito e o dever de votar, ou seja, são obrigados a votar, estando sujeitos a punição por parte do Estado – mediante multa, acesso vetado a cargos públicos, impedimento a retirada de documentos para a plena cidadania. A justificativa está na idéia de que o direito de votar é (e deve ser) dado a todos (sem nenhum tipo de restrição decorrente de qualquer juízo social – classe social, riqueza, cultura, grau de instrução), em contrapartida, nenhum eleitor, pode deixar de exercer esse direito (ainda que vote em branco), visto que não está em questão o interesse privado ou particular (mesmo que coletivo), mas o interesse público. Aqueles que defendem esse modelo afirmam, então, que ele é fruto de um pensamento nitidamente comunitário, no sentido que a escolha de representantes só é válida se todos participarem do processo. Logo, a representatividade é garantida quantitativamente, isto é, o representante eleito expressa a vontade da maior parte da população. Aqueles que o criticam, contudo, observam que esse tipo de voto coíbe a liberdade individual a partir da obrigação e que não exprime, necessariamente, a vontade geral;


b) voto facultativo: quando o voto é facultativo, todos têm o direito de votar, mas não o dever, pois vota aquele que estiver disposto a participar do processo eleitoral, não lhe sendo imposta nenhuma sanção. Aqueles que argumentam a favor desse modelo acreditam que dessa forma o voto é mais representativo do que quando é uma obrigação oferecendo uma legitimidade democrática ao eleito, pois só votam aqueles que desejam expressar sua vontade. Logo, a representatividade é garantida qualitativamente, pois o candidato eleito expressa a vontade de uma parte da população consciente. Enquanto os que se posicionam contrariamente a essa corrente afirmam que a participação política do eleitorado tende a diminuir devido ao comodismo.

Crítica do professor André Del Negri: “ É inevitável apontar que a obrigatoriedade do voto é algo que vai contra as democracias plenárias. Num país onde a constituição assegura a liberdade de manifestação da opinião, não se pode obrigar ninguém a votar ou justificar o voto sob pena de multa. Ora, a democracia requer, neste assunto, uma liberdade e, portanto, liberdade significa liberdade de expressão, liberdade de pensamento, e, obviamente, liberdade de voto. Estranham-nos, portanto, as declarações do governo de que o voto facultativo afasta o cidadão da vida política ou que a massa brasileira ainda não está preparada para não votar. Merece nessa oportunidade, singular informação acerca das eleições a presidência na França, em 2007, quando 87% foram votar. Lá, alem de o voto ser facultativo ele é distrital, o que, em tese, permite maior conhecimento, mais pressão e fiscalização dos eleitores sobre os eleitos. Nesse episódio , só resta dizer que, no Brasil, a chance dos eleitores compulsórios votarem em candidatos sérios é muito pequena, porque o que afasta o cidadão da política é o descrédito nos representantes parlamentares. Por isso, muitos cidadãos não querem votar e só o fazem porque são obrigados (inclusive por narcotraficantes e milicianos, como já se comprovou na vida política brasileira em 2008) daí é que muitos votam em qualquer um, vendem ou anulam seus votos. Parece até que a obrigatoriedade estimula alguns crimes eleitorais (compra de votos e da consciência).”

-Nulidade e votos nulos:
Não são exatamente sinônimos. Voto nulo: voto atribuído a candidato inexistente ( significa que o cidadão, não querendo que seu voto seja contabilizado para nenhum candidato, opta por digitar um número inexistente, é um ato de desobediência civil e não anulam eleições). Já nulidade do procedimento eleitoral, pode ocorrer em hipóteses como irregularidade na Mesa, no material e no horário de votação, entre outras previstas no código eleitoral.

-Há outras características como, a do voto ser pessoal (não admitir procuração) e direto. Com relação à característica de ser direto, significa que não há, no Brasil, um sistema de eleição por Colégio Eleitoral, como acontece nos Estados Unidos, ou seja, a eleição para presidente norte-americano dá-se por meio de uma escolha via Colégio Eleitoral, que é composto em cada Estado-membro, por um número de delegados proporcional à população do Estado-membro da federação.

-O legislativo é o órgão por excelência, representativo da vontade popular.
-Quanto ao mandato vale um comentário sobre ele: nada mais é do que a investidura que o povo faz em alguém por ele escolhido. Ele é instrumento básico para o que chamamos de democracia participativa.
-O exercício do mandato por seus titulares é obviamente passível de controle. Sob seus aspectos, o de maior alcance é o exercido pelo próprio povo por via de eleições periódicas. Mencione-se tbm a via de ação popular pela qual qualquer cidadão pode impugnar os atos praticados pro seus representantes, sob fundamento de ilegalidade ou imoralidade.


Sistema majoritário

Consiste em considerar eleito o candidato mais votado. Essa maioria, contudo, poderá ser relativa ou absoluta.

Maioria relativa: significa a conquista pelo candidato vencedor de um número maior de votos do que qualquer um dos outros candidatos isoladamente. Um Turno só.

Maioria absoluta: Mais da metade dos votos dos eleitores (o primeiro número inteiro depois da metade). Para obtê-la é necessário realizar um segundo pleito toda vez que no primeiro escrutínio nenhum dos candidatos atingir essa maioria. Nessa eleição só concorrem os dois candidatos mais votados na primeira. É bem que se diga que, no caso dos municípios, existe a necessidade de haver mais de 200 mil eleitores (art. 29, inciso II, CB/88).

- O sistema de maioria simples para o legislativo é usado, hoje, nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, entre outros. No Brasil, a escolha do senador ocorre em um único turno elegendo-se o senador mais votado. Há possibilidade de segundo turno no Brasil para os cargos de presidente da república, governador e prefeito municipal.

Sistema proporcional

-O voto majoritário encontra problemas no que diz respeito à representatividade, pois ele beneficia os grandes partidos, sendo a minoria prejudicada. Foi preciso pensar numa forma em que as minorias também tivessem a sua representatividade, isso veio calhar na proposta do sistema proporcional.
-No Brasil ele é adotado para as funções de deputado federal e estadual e para vereador Municipal. O número de vagas em cada uma dessas funções será determinado de forma proporcional à população. O artigo 29, inciso IV, CF/88, estabelece patamares para o número de vereadores. A câmara dos deputados será composta proporcionalmente a população de cada estado de forma que cada um dos entes federados não tenham menos de 8 e mais de 70 deputados. A noção de população de cada Estado é fundamental para que se possa calcular o número de deputados para cada Estado, para tanto, no ano anterior a cada eleição é divulgado o número da população, se a população cresce, cresce tbm o número de votos para eleger um parlamentar, dêem uma olhada no art. 45, parágrafo 1°, CF/88.
-A fórmula para o preenchimento das vagas na câmara dos deputados, na assembléia legislativa estadual e na Câmara Municipal, ocorre pela apuração do quociente eleitoral e, posteriormente, pelo quociente partidário, a fim de se chegar a um primeiro resultado do número de cadeiras a que cada partido terá direito na casa legislativa.
-Assim, segundo José Afonso da Silva, o primeiro passo é determinar o quociente eleitoral, o qual se constitui uma primeira forma de limitação do quadro partidário. Assim, o quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher. Depois, em um segundo momento, apura-se o quociente partidário, que por sua vez é encontrado pela divisão do número de votos que o partido obteve pelo quociente eleitoral.
-Usando um exemplo de José Luiz Quadros de Magalhães, temos o seguinte: Suponha-se que em um universo de 1 milhão de eleitores tenham 100 cadeiras a serem preenchidas. A divisão desse número de votos apresentados (1 milhão), dividido pelo número de lugares (100), resulta no quociente eleitoral (10.000). Portanto, a cada 10.000 votos, o partido obterá uma cadeira no parlamento. Suponhamos, agora, que para encontrar o resultado do quociente partidário um determinado partido tivesse recebido 20.000 votos, os quais, se divididos pelo quociente eleitoral (10.000), resultaria no direito de esse partido obter duas cadeiras. Se obtiver 30.000 votos obterá três cadeiras, e assim sucessivamente. Essas duas cadeiras, do exemplo citado, serão preenchidas pelos dois candidatos mais votados dentro do partido/coligação. Em regra as constituições costumam exigir uma votação mínima para que o partido possa ter representação ao parlamento.


Sistema Distrital

-Consiste na divisão do Estado em circunscrições ou distritos para fins eleitorais. Cada distrito eleitoral possui os seus próprios candidatos, e sendo assim os eleitores só podem votar nesses candidatos e não em candidatos de outros distritos. Isso ocorre no denominado voto distrital puro. Já o voto distrital misto consiste em que uma parte dos candidatos só podem ser votados no distrito, havendo outros candidatos que podem ser votados por todos os eleitores, pelo sistema proporcional.
-Entre os argumentos a implementação do voto distrital, está em que a limitação do espaço territorial facilitará a fiscalização e dificultará a prática da corrupção, levando-se em consideração a maior aproximação dos eleitores.
-Segundo uma exposição feita pelo Professor André Del Negri, no livro Teoria da Constituição e do Direito Constitucional, temos que: “O Tribunal Superior Eleitoral deveria nesse campo mapear os Estados e Municípios em distritos eleitorais pela proximidade de características (econômico-cultural-geográfica). Entre parênteses discute-se se o sistema distrital deveria funcionar pelo critério majoritário ou proporcional. Caso adote-se o majoritário, o primeiro passo é criar números de circunscrições correspondentes ao número de vagas para o parlamento. Posta essa referência, o Estado de Minas Gerais, por exemplo, como tem direito a ocupar 70 cadeiras, deveria ser dividido em 70 distritos, elegendo um deputado por distrito. Já no sistema proporcional, divide-se o Estado em 10 circunscrições, e abre-se via para eleger 7 deputados por distrito.”
-Por fim, vale lembrar que além do sistema distrital existe o sistema misto, que possui parte das vagas do legislativo escolhida pelo sistema proporcional e a outra parte, pelos distritos. O melhor exemplo desse sistema é o encaminhado pela atual constituição da Alemanha, em que o eleitor tbm faz jus a um voto duplo. Na utilização do primeiro ele votará num candidato do distrito que concorre pelo critério majoritário. O segundo voto é, antes de mais nada, dirigido aos seus partidos e aos seus programas (legenda).

Referências: NEGRI, André Del. Teoria da Constituição e do Direito constitucional. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2009.


Edson Lariucci
edsonlariucci@hotmail.com
Monitor da Disciplina “História das Idéias Políticas”
1° semestre de 2009

Presidencialismo


Presidencialismo


Origens: O presidencialismo tem a sua inspiração no modelo americano tal como implantado em 1787 e, nas suas linhas gerais, encontrado ainda hoje naquela grande república.
Características:
- Irresponsabilidade do presidente da república perante o congresso. O presidente não necessita de apoio do congresso para manter-se no poder.
- Não subordinação do poder executivo ao poder legislativo
- O poder vem-lhe as mãos por meio de uma eleição popular que lhe confere um mandato limitado.
- durante esse período o presidente poderá ser julgado pelo legislativo pro crime de responsabilidade, só que isso não significa dependência e sim uma saída, caso o presidente atente contra a constituição.
- Chefe de Estado = Chefe de governo

- Os ministros são meros auxiliares do chefe do executivo e demissíveis por ele a qualquer momento.

Funções: Como chefe de Estado representa o Estado nas suas relações internacionais (art. 84, VII, VIII, XIX e XX). Como chefe de Governo representa o Estado nos seus negócios internos, tanto os de natureza política (participação no processo legislativo) como os de natureza administrativa (art. 84, I, II, III, V, VI, IX a XVIII e XXIII a XXVI)
- administrar (FUNÇÃO TÍPICA)
Tem outras atribuições tais:
- ato com força de lei (art. 55, CF)
-participação no legislativo – Sanção, Veto, iniciativa e promulgação de leis, bem como deflagrador do processo de Emenda à constituição (art. 47, II).

- O que realmente distingue o parlamentarismo do Presidencialismo é basicamente o papel representado pelo órgão Legislativo. Num caso, o parlamento não se limita a fazer leis, mas tbm é responsável pelo controle do governo, é dizer, aquela parte do Executivo incumbida de aplicar as leis e tomar opções políticas fundamentais.
- O que o presidencialismo perde em termos de ductilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental.

quarta-feira, 20 de maio de 2009

Parlamentarismo


Parlamentarismo


Linhas Gerias: Encontraremos os seus fundamentos e origens na revolução gloriosa que ocorreu na Inglaterra em 1688, como exposto no texto anterior.

O sistema parlamentarista é um sistema de governo no qual o poder Executivo depende do apoio direto ou indireto do parlamento para ser constituído e para governar. Este apoio costuma ser expresso por meio de um voto de confiança. Não há, neste sistema de governo, uma separação nítida entre os poderes Executivo e Legislativo, ao contrário do que ocorre no presidencialismo. Aqui ocorre um co-gestão da coisa pública entre legislativo e executivo.
O poder legislativo (parlamento) dá sustentabilidade política ao executivo, existe a subordinação do executivo ao parlamento. Tendo em vista que o governo é formado a partir da maioria partidária no parlamento e pode ser demitido antes da data prevista para as eleições regulares, o sistema parlamentarista distingue entre os papéis de chefe de Estado e chefe de governo, ao contrário do presidencialismo, onde os dois papéis são exercidos pela mesma pessoa. No parlamentarismo, o chefe de Estado normalmente não detém poderes políticos de monta, desempenhando um papel principalmente cerimonial como símbolo da continuidade do Estado. Nas repúblicas parlamentaristas, o chefe de Estado é eleito pelo voto popular ou nomeado pelo parlamento, por prazo determinado (geralmente com o título de presidente da República; nas monarquias parlamentaristas, o chefe de Estado é o monarca, geralmente um cargo hereditário. Já o chefe de governo, com o título de primeiro-ministro (ou, em alguns casos, presidente do governo ou chanceler), efetivamente conduz os negócios do governo, em coordenação com os demais ministros membros do gabinete.


Funcionamento


Geralmente realizam-se primeiro eleições para a câmera. O partido que possuir maioria escolhe o 1° ministro, que forma o gabinete de ministros, passando a exercer o poder executivo. Os Membros do parlamento, no geral, são eleitos por voto popular. Após essas eleições legislativas, escolhe-se o chefe de governo, o 1° ministro, seja por convite formulado pelo chefe de Estado ao representante da maioria no parlamento, seja pela votação no legislativo. Uma vez eleito, o 1° ministro deve controlar a maioria dos assentos e evitar a formação de uma maioria absoluta contra o governo no parlamento, ou arriscará um voto de censura, que pode provocar a sua demissão do governo. O governo tbm pode ser demitido, caso não consiga aprovar no legislativo, uma moção de confiança(1). Caso o gabinete seja demitido, o parlamento deverá escolher um novo governo, com base na maioria partidária. Normalmente quando o legislativo é incapaz de decidir-se acerca do novo governo ou caso haja um sucessão de gabinetes instáveis em determinado período de tempo, o parlamento é dissolvido e novas eleições são convocadas.


Vantagens do parlamentarismo:


· A vantagem do parlamentarismo sobre o presidencialismo é que o primeiro é mais flexível. Em caso de crise política por exemplo, o 1° ministro pode ser trocado com rapidez e o parlamento pode se dissolvido. No caso presidencialista, o presidente cumprirá o seu mandato até o fim, mesmo havendo crise política.
· Caráter altamente democrático do sistema, visto que o governo não tem como permanecer no poder quando não contar com a maioria dos representantes do povo.
Críticas ao parlamentarismo
· Seus críticos, por outro lado, ressaltam o caráter freqüentemente instável dos governos formados no parlamentarismo

Conclusão: Têm havido atualmente um grande esforço no sentido de superar o parlamentarismo clássico em benefício de uma maior estabilidade governamental, que o puro e simples jogo parlamentar tradicional não assegurou, sobretudo em países pluripartidários. Os diversos parlamentarismos existentes no mundo têm regras específicas para distribuir as competências entre o chefe do Estado (rei ou presidente da república) e o primeiro ministro. Estabelcem, outrossim, exigências próprias no que diz respeito aos requisitos para que se dê a votação de uma moção de censura (2). Na Alemanha, por exemplo, exige-se que já exista um novo governo aprovado para que se possa desconstituir o existente.

1-Moção de confiança: Proposta parlamentar apresentada pelo governo com o propósito de verificar se o parlamento confia no governo (na prática é verificar se o governo tem a maioria no legislativo). A moção é aprovada ou rejeitada por meio da votação (voto de confiança).
2-Moção de censura: Nos países que adotam o sistema parlamentarista de governo, a moção de censura (ou moção de desconfiança) é uma proposta parlamentar apresentada pela oposição com o propósito de derrotar ou constranger o governo. A moção é aprovada ou rejeitada por meio de votação (voto de censura ou voto de desconfiança). Normalmente, quando o Parlamento vota a censura, ou quando não consegue aprovar uma moção de confiança, o governo é obrigado a renunciar ou a pedir a dissolução do parlamento e a convocação de eleições gerais. Em certos países, a depender da Constituição vigente, o Chefe de Estado, a quem o governo requer a dissolução do parlamento, pode deter a prerrogativa de recusá-la, forçando o governo a renunciar.


Edson Lariucci