Número total de visualizações de páginas

domingo, 29 de março de 2009

Comentários finais de Karl marx



A noção de alienação


Todos sabemos que a industrialização, a propriedade privada e o assalariamento separam o trabalhador dos meios de produção, (ferramentas, matéria-prima, terra e máquina) pois estes, em tal contexto, são de propriedade privada do empregador. No pensamento de Karl Marx, contudo, tal separação (ou, alienação), é vista como fundamento para outras manifestações da relação social alienante. Chamamos de "Alienação econômica do homem" sob o capital o fato de o trabalhador estar alienado do fruto de seu trabalho e, de "alienação política", a ausência de representatividade da classe trabalhadora.

Politicamente aquele homem do século XIX teria se tornado alienado pois, o tão elogiado principio da representatividade, base do liberalismo, criou a idéia do Estado como órgão político imparcial, capaz de representar toda a sociedade e de dirigi-la pelo poder delegado pelos indivíduos, o que, na época, jamais aconteceu, como bem demonstraram inúmeros historiadores. O estado, do qual só podiam participar homens com posses materiais, representava apenas a classe dominante, e, assim, agia unicamente conforme os interesses desta.

Com base nesse principio, os seguidores de Marx, passaram a vincular a critica da sociedade à ação política, ou seja, caberia ao cientista, ser tbm alguém disposto a – na prática – ajudar a sociedade. Aos poucos, aquilo que Marx havia proposto, passava de “um novo método de abordar e explicar a sociedade” a ser, tbm, “um projeto para a ação social”.

Resumindo: esse termo é utilizado para determinar sujeitos politicamente que não conseguem de enxergar como indivíduos participantes da sociedade. Não decide politicamente por ele mesmo. Entrega a razão política nas mãos de alguém. Há apenas emoção e não o predomínio da razão. O direito na verdade é uma super estrutura a serviço dos valores capitalistas. A alienação política é um processo lento, discreto e ao longo desse processo vamos entendo como naturais as desigualdades, mas que na verdade não são, apenas correspondem a interesses do sistema capitalista. As ideologias exercem um forte papel nisso tudo.
Ex. são Simão: “Deus fez homens para serem ricos e pobres para serem pobres”
“O reino dos céus é dos pobres”
“O trabalho dignifica o homem” (será que todo trabalho dignifica o homem???)


Classe social e luta de classes

As idéias liberais consideravam os homens, por sua natureza, iguais política e juridicamente. Liberdade e justiça eram anunciados pelo liberalismo como direitos inalienáveis de todo cidadão. Marx, por sua vez, proclamava que, na prática, tal igualdade natural não existia em uma sociedade capitalista, e ponderava que o liberalismo tratava os homens como se fossem átomos, absolutamente livres das evidentes desigualdades estabelecidas pela sociedade. Para ele, as desigualdades sociais observadas no seu tempo não eram ocasionais, mas sim, resultantes das relações de produção do sistema capitalista, que dividiam os homens em proprietários e não proprietários dos meios de produção, sendo a base da formação das classes sociais.

As lutas de classes se manifestam mediante o confronto de interesses opostos entre a classe dominante e a classe dominada, pautada sob os interesses econômicos. Assim ocorreu na passagem de cada um dos modos de produção, vendo-se lesada nas relações econômicas, a classe subalterna passa a se organizar, primeiro objetivando apenas uma sobrevivência mais digna, porém, de negação de suas demandas o esclarecimento se torna possível e sua luta passa a visar a destruição de todo o modo de produção existente para, em seu lugar, implantar um novo, no qual as contradições conhecidas possam ser superadas.

Em uma sociedade capitalista, as relações entre os homens se caracterizavam por relações de oposição, antagonismo, exploração e complementariedade entre as classes sociais.

Marx identificou relações de exploração da classe dos proprietários dos meios de produção – a burguesia – sobre a dos trabalhadores – o proletariado. Isso porque a posse dos meios de produção, sob a forma legal de propriedade privada, faz com que os trabalhadores, a fim de assegurar a sobrevivência, tenham de vender sua força de trabalho ao empresário capitalista, que, por sua vez, torna-se o proprietário tbm do produto do trabalho de seus operários.

O capitalista deseja preservar seu direito a propriedade dos meios de produção e dos produtos e à máxima exploração do trabalho. O trabalhador, por sua vez, procura diminuir a exploração ao lutar por menor jornada de trabalhão, melhores salários e participação nos lucros.

Marx constata que, por outro lado, as relações entre as classes necessariamente são complementares, pois uma só existe em relação à outra. Só existem proprietários porque há uma massa de despossuídos cuja única propriedade é sua força de trabalho – que precisam vender para assegurar a sobrevivência. As classes sociais são, pois, apesar da sua oposição intrínseca, complementares e independentes.

Para entender o capitalismo e explicar a natureza da organização econômica humana, Marx desenvolveu uma teoria abrangente e universal, que procura dar conta de toda e qualquer forma produtiva criada pelo homem em todo o tempo e lugar. Os princípios básicos dessa teoria estão expressos em seu método de análise: o materialismo histórico.

Estado capitalista e Direito: a concepção

Marx concebe a sociedade capitalista como sendo fundada em profundas desigualdades que não somente a caracterizam, como tbm são sua principal mola de funcionamento, pois a produção capitalista está totalmente baseada na desigualdade entre proprietários e proletários. Para exercer sua dominação, os proprietários não somente se apropriaram das propriedades comuns, mas deixaram os proletários virtualmente sem nada para sobreviver, a não ser a sua própria força de trabalho – lembre-se de que o proletário consome sua energia produtiva para garantir sua existência como homem e que parte dessa energia é apropriada e incorporada ao valor da mercadoria – como tbm se apropriaram do Estado e de suas instituições.

Portanto, contra uma visão do Estado como realização de um ideal de unidade da sociedade, Marx desenvolveu o conceito de um Estado como produto historicamente determinado de um conjunto de relações sociais. Mesmo sendo um produto da sociedade, o Estado aparece como estando acima dela, o que justificaria sua intervenção sobre ambas as classes sociais. Na verdade, o Estado teria papel fundamental para impedir que o conflito de classe assumisse toda sua crueza e redundasse numa espécie de luta aberta. Em parte, é por isso que a idéia de revolução, presente no pensamento marxista, concebe uma tomada do poder do Estado pelos trabalhadores e por fim, apropria extinção do Estado. Assim, o Estado, enquanto aparato gerido pelas classes dominantes, transformaria os interesses particulares dessa classe em uma forma de vontade geral ou universal, no sentido de ideologia.

O Direito seria, portanto, central a esse processo. Marx e Engels afirmavam, na ideologia alemã, que se o poder é tomado como base do Direito, como fazem Hobbes entre outros, assim, as leis, etc., são simplesmente o sintoma, a expressão de outras relações sobre os quais o poder do estado se assenta”. Seu modo de operação é mais especificamente caracterizado por sua forma universal. Direitos e deveres legais não estariam ligados a classes, mas eles pertenceriam ao cidadão, ou seja, todos os indivíduos seriam considerados iguais. O Direito protegeria a propriedade de todos e, assim fazendo, obscureceria as reais relações existentes entre as classes. Bastaria ver o papel que ele desempenhou no processo de expropriação dos camponeses e em sua transformação em força de trabalho industrial. Assim, para Marx, além do aspecto propriamente ideológico, o Direito cumpre funções fundamentais repressivas, sobretudo os expropriados.


Fontes: COSTA, Maria Cristina Castilho. “Karl Marx e a história da exploração do homem”, In: sociologia: introdução à ciência da sociedade, São Paulo Moderna, 1987.
LOCHE, Adriana (org.) Sociologia Jurídica: estudos de sociologia, Direito e sociedade, Porto Alegre: editora Síntese, 199.


Mais alguns comentários

- A tese não é o começo de nada, sempre haverá uma síntese anterior, que exige uma compreensão anterior.
- O método dialético que Marx usa já havia sido criado e aperfeiçoado por Hegel, só que em Hegel é uma dialética idealista e em Karl Marx temos no lugar do idealismo o materialismo. A concepção filosófica materialista é muito confundida grosseiramente como mero ateísmo ou mera ausência de Deus. Investiga os fenômenos não a partir das idéias que levaram a ação, mas a partir da realidade concreta que fez com que o homem realizasse esta ação, desta determinada forma.
- filosofia da práxis: é um método político e cientifico. Para Marx o cientista tem um papel político, não podem se negar a cumprir esse papel. É necessário ter o papel social de ajudar aqueles que não puderam ter o conhecimento cientifico que eles têm. Seria o veiculo de esclarecimento, para que a classe trabalhadora pudesse se organizar, usando as armas do poder político, que é o conhecimento. Ensinar ao povo a língua da classe dominante.

A dialética opera em três movimentos:

1° Lei da interpretação dos contrários: é composto por algo que existe em uma sociedade e este algo é complementar e ao mesmo tempo contraditório. Tese é o principio da identidade. O modo de produção Capitalista: existem aqui contrários em condição de interpretação. Há algo que não é essencial e não aparece. A antítese, o “anti” tem um sentido de negação, ele nega a tese. O socialismo nega o capitalismo.

2° Lei: a passagem da quantidade a qualidade: é usada por Engels para explicar a passagem do capitalismo para o socialismo, que a passagem da quantidade à qualidade. A quantidade torna-se qualidade, não há processo revolucionário sem somatórias, chegando a momentos em que a quantidade passa a ser qualidade.

3° Lei: da negação da negação – Um processo educativo, vai para Marx, do socialismo para o comunismo (sem estado! Nega a negação anterior). Pequenas mudanças quantitativas, minuciosas transformações que alimentam grandes mudanças.

TESE: identifica de maneira clara e profunda o fenômeno em todo o seu contexto.
ANTÍTESE: Nega a tese para passar de quantidade para qualidade.
SÍNTESE: momento em que o pesquisador coloca sugestões, seria o futuro, a partir de tudo que se vivenciou o sentiu. Hipóteses, aquilo que surgiu depois de tudo.


Edson Lariucci
Monitor da Disciplina “História das idéias Políticas”
edsonlariucci@hotmail.com
http://monitoriacienciapolitica.blogspot.com/
(034) 9674-4476

3 comentários:

  1. Estou precisando fazer uma trabalho sobre o ideia de ação social de marx.
    alguem pode me ajudar.
    thiagohm2@hotmail.com

    ResponderEliminar
  2. ainda não entendi se para Marx.. o direito eé alienante ou alienado??? alguem respond apor faavor.. rsrs..

    ResponderEliminar