Presidencialismo
Origens: O presidencialismo tem a sua inspiração no modelo americano tal como implantado em 1787 e, nas suas linhas gerais, encontrado ainda hoje naquela grande república.
Características:
- Irresponsabilidade do presidente da república perante o congresso. O presidente não necessita de apoio do congresso para manter-se no poder.
- Não subordinação do poder executivo ao poder legislativo
- O poder vem-lhe as mãos por meio de uma eleição popular que lhe confere um mandato limitado.
- durante esse período o presidente poderá ser julgado pelo legislativo pro crime de responsabilidade, só que isso não significa dependência e sim uma saída, caso o presidente atente contra a constituição.
- Chefe de Estado = Chefe de governo
- Os ministros são meros auxiliares do chefe do executivo e demissíveis por ele a qualquer momento.
Funções: Como chefe de Estado representa o Estado nas suas relações internacionais (art. 84, VII, VIII, XIX e XX). Como chefe de Governo representa o Estado nos seus negócios internos, tanto os de natureza política (participação no processo legislativo) como os de natureza administrativa (art. 84, I, II, III, V, VI, IX a XVIII e XXIII a XXVI)
- administrar (FUNÇÃO TÍPICA)
Tem outras atribuições tais:
- ato com força de lei (art. 55, CF)
-participação no legislativo – Sanção, Veto, iniciativa e promulgação de leis, bem como deflagrador do processo de Emenda à constituição (art. 47, II).
- O que realmente distingue o parlamentarismo do Presidencialismo é basicamente o papel representado pelo órgão Legislativo. Num caso, o parlamento não se limita a fazer leis, mas tbm é responsável pelo controle do governo, é dizer, aquela parte do Executivo incumbida de aplicar as leis e tomar opções políticas fundamentais.
- O que o presidencialismo perde em termos de ductilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental.
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