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sábado, 15 de agosto de 2009

Rousseau


Tema: Teoria das Formas de Governo - Rousseau



- INFLUÊNCIAS - Nascido em Genebra (1712 - 1778), foi um dos maiores nomes do iluminismo, sendo inclusive convidado por seus amigos enciclopedistas para escrever um verbete sobre a música (sua paixão inicial). Os enciclopedistas, aliás, o influenciaram até que com eles rompeu se transformando no precursor do romantismo (“Eu senti antes de pensar”).
- ROUSSEAU - Longe da nobreza só obteve reconhecimento em 1750, quando ganhou o concurso sobre as ciências e as artes, promovido pelo governo francês. Apesar de genebrino, morou muitos anos entre a Suíça e a França devido, principalmente, a perseguições. Em uma das fugas se hospedou na casa de David Hume.
- OBRAS - Rousseau desenvolveu sua interpretação da formação do Estado, ou seja, sua Teoria contratualista, em duas obras: Discurso sobre a Origem e os Fundamentos das Desigualdades entre os Homens e o Contrato Social. Todas as duas irão marcar os ideais da Revolução Francesa de 1789.
- PARTICULARIDADE - A principal diferença deste autor é o caráter utópico de sua análise. Rousseau defende, ao contrário dos demais contratualistas, a possibilidade de mudança na natureza humana. Sua visão da vida em sociedade é negativa, a esperança latente de uma nova mudança pode, portanto, ser inferida em sua obra.
- DISCURSO E DESIGUALDADES - O objetivo do Discurso é assinalar no progresso da história o momento em que o direito sucedeu à violência. Além disso, constatar como tal momento introduziu uma nova forma de desigualdade entre os homens. A desigualdade física é a provinda da natureza e remete-se à força corporal e às qualidades mentais; a desigualdade política surge como o contrato social, depende, portanto, de uma convenção e consiste nas diferenças de privilégios.
- O ESTADO DE NATUREZA - O estado de natureza de Rousseau, desenvolvido no Discurso sobre a Origem e o Fundamento das Desigualdades entre os Homens, é pacífico. A característica principal é o “isolamento” total, inclusive porque as pessoas não tem a capacidade de comunicação e são, portanto, livres. Logo, os homens vivem sob um primitivismo absoluto, onde a linguagem, veículo básico de troca de conhecimento, ainda não era conhecida.
- O HOMEM - Nesse estado de natureza, segundo Rousseau, o homem é mais animal do que humano. Por viverem isolados os homens são movidos por seus instintos e dois seriam eles que regeriam todos os indivíduos, a saber: o instinto de auto-conservação e a piedade para com seus semelhantes. As únicas características humanas existentes são, portanto, a piedade e a capacidade de adaptar-se ao meio ambiente e utilizá-lo de forma mais habilidosa.
- IGUALDADE - A grande vantagem, o grande valor desse estado de natureza é a igualdade que reina entre todos os indivíduos. Uma igualdade não só formal, mas, principalmente, substantiva.
- DIFERENÇAS - Nesse estado de natureza três seriam as diferenças que, contudo, não chegam a gerar uma desigualdade marcante, devido exatamente ao isolamento: a inteligência, a beleza e a força. Dessa forma, mais do que bondade é o desconhecimento do vício que impede os homens de deixarem de ser virtuosos.
Assim, se essas diferenças não são marcantes, se o homem é piedoso (alguns dirão o “bom selvagem”), o que o leva a se agrupar? Alguns são os fatores levantados por Rousseau que respondem a essa pergunta.
- FIM DO ESTADO DE NATUREZA: Rousseau vai então dizer que as causas que levaram os homens ao fim do estado de natureza foram:
1) a busca pela segurança (não em relação aos próprios homens, mas aos outros animais e aos
fenômenos naturais); e, posterior a esse primeiro momento de agrupamento, temos
2) a busca pelo conforto. Em outras palavras, depois que os homens se agruparam por segurança,
surgiu a necessidade de juntos encontrar a melhor forma de se relacionarem atendendo suas
necessidades.
- PRIMEIRAS DESIGUALDADES - Essa saída do estado de natureza para essa situação sociável marca o surgimento das primeiras desigualdades. Por quê?
- Política: - Após essa condição de sociabilidade, isto é, com a união dos homens, desperta-se a noção de vaidade, fruto da comparação entre habilidades diferentes, eis então que as desigualdades começam a ser percebidas. A busca pela segurança associada ao fato do(s) mais forte(s) ou mais inteligente(s) ser(em) escolhido(s) como líder(es), gera a primeira desigualdade política.
- Econômica: Já a busca pelo conforto associada às diferenças físicas que, agora, podem ser comparadas, acabam gerando uma divisão do trabalho que permite a alguns conquistarem mais do que outros (a possuírem mais), dando origem a primeira desigualdade econômica entre ricos (aqueles que terão direito à propriedade sobre aquilo que conseguiram) e pobres (os que nada possuem).
- PRIMEIRO PACTO: É nesse momento de agregação dos indivíduos, baseado em desigualdades, que Hobbes e Locke propuseram o estabelecimento do Pacto Social. Para Rousseau, no entanto, o primeiro pacto que gerou o Estado é uma ilusão. Tal, diz Rousseau, é fruto de um pacto nefasto, pois os pobres caíram na besteira de abrir mão de sua liberdade para proteger aquilo que só os ricos têm - a propriedade.
Em suma, o pacto em questão manteve as desigualdades que surgiram com a vida em sociedade. Logo, qual seria o benefício que esse pacto poderia trazer para a sociedade civil dele decorrente? Nenhum, somente o agravamento de conflitos entre os dois grupos - os que possuem e os que nada possuem.
- ESTADO DE GUERRA - Os conflitos citados anteriormente, conseqüência do nascimento da sociedade e a combinação entre noção de propriedade, habilidades diferentes e o acerbamento das paixões por um lado e a falta de um poder central por outro, geraram o que Rousseau denominou de estado de guerra. Um estado onde, ao mesmo tempo em que se estabeleceram leis e a instituição de uma magistratura, estabeleceu-se a mudança do poder legítimo para o arbitrário e o fortalecimento das desigualdades entre os homens. Assim Rousseau termina sua obra Discurso..., mostrando que diante desse estado de guerra, sobram apenas duas opções, quais sejam: ou se volta para aquele estado de natureza primitivo, onde a igualdade e a liberdade eram absolutas e comum a todos ou se continua a viver nesse estado de guerra, marcado pelas desigualdades de condições.
- CONTRATO SOCIAL - Porém, ao pensar melhor, Rousseau oferece uma terceira via, desenvolvida em sua outra obra O Contrato Social. Nela ele propõe uma organização social (artificial) que permita ao indivíduo viver em comunidade, ao mesmo tempo, em que lhe é garantido tanto a liberdade quanto a igualdade. Para estabelecer essa organização social faz-se mister firmar-se um novo pacto entre os homens. Um pacto não mais baseado em desigualdades, mas baseado em uma nova noção de liberdade e igualdade, visto que, o que garantia esses dois princípios no estado de natureza era o caráter de isolamento que ora não é mais possível.
- SEGUNDO CONTRATO - Mas como Rousseau vai justificar a legitimidade desse segundo pacto sobre o primeiro? Pelo fundamento de cada um deles, ou seja:
1) o primeiro pacto se fundamentou na agregação - reunião de partes separadas; e
2) o segundo pacto se fundamentará na associação - fusão em todo orgânico, visando ao bem da
coletividade.
De acordo com esse segundo pacto, “ideal”, todos os homens têm que abrir mão de todos os seus
direitos (inclusive à vida e à propriedade) em benefício de todos. E o que acontece depois, em um
estado civil ideal, posterior a esse segundo pacto?
- SOCIEDADE POLÍTICA OU CIVIL - No Contrato Social, Rousseau passa a discorrer sobre à vida após o pacto de formação do Estado. O contrato social é a alienação total de cada associado em favor da comunidade visando a sua auto-conservação. É um trato entre esfera privada e pública. O homem troca a liberdade natural pela civil, limitada pela liberdade geral e pelo direito de propriedade. O homem natural é diferente do homem social. A lei institui uma igualdade moral e legítima entre homens. Só a maioria dos contratados representa a vontade geral, o poder soberano.
- VONTADE GERAL - Fundamentada no conceito de associação (fusão em todo orgânico), exposto anteriormente, Rousseau definirá a vontade geral como sendo a vontade coletiva voltada para o interesse comum. Dessa maneira, Rousseau estabelece que se o homem abriu mão de todos os seus direitos para recebê-los de volta, expressos pela vontade geral, esta deve ser “inalienável, indivisível, infalível, absoluta, sagrada e inviolável”.
- VONTADE DA MAIORIA - Baseada naquela noção de agregação, a vontade da maioria representa a soma das vontades individuais (das “partes separadas”) em benefício da pessoa privada e que pode ser prejudicial ao interesse comum. Essa é um crítica feita ao princípio do governo monárquico moderado de Montesquieu.
- OBS.: o que vai diferenciar as duas vontades não é um critério quantitativo, mas sim qualitativo - o bem comum - e o fundamento de cada uma dessas vontades.
- SOBERANO - O soberano é o povo incorporado que representa, por meio da lei, a vontade geral. A soberania do povo é, então, expressa pelo Legislativo (constituído por assembléias freqüentes de todos os cidadãos) e não pode ser representada, ou seja, os cidadãos não devem escolher um representante, mas devem exercer diretamente seu poder. Além disso, a soberania é indivisível, o que faz com que Rousseau seja contra a divisão dos poderes.
- GOVERNO - O governo é o Poder Executivo, delegado do poder soberano e executor fiel da vontade geral. Este poder, visto que é uma concessão do poder soberano, pode ser representado por um, poucos ou muitos. Em qualquer dessas formas ele se apresenta como um corpo intermediário encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade e recebe o nome de Príncipe.
- FORMAS DE GOVERNO - O objetivo de toda legislação, que é expressão do soberano, é a igualdade e liberdade entre os homens. Logo, em Rousseau, repetem-se as distinções entre Estado e governo e/ os três tipos de governo - Monarquia, Aristocracia e Democracia, visto que este pode ser representado.
- REPRESENTAÇÃO - Um ponto importante é sua crítica à representação. Com representantes (conseqüência do crescimento dos Estados, do esfriamento do patriotismos e com o aumento da preocupação com a esfera privada) os homens deixam de ser livres, pois é impossível a vontade geral ser representada pela minoria. As desigualdades entre os homens são acentuadas pela instituição da representação política da soberania. Só o governo pode, dessa forma, ser representado por um (monarquia), poucos (aristocracia) ou muitos (democracia). Vale ressaltar que ele só identifica as formas retas, visto que, elas estarão limitadas pela vontade geral.
- O LEGISLADOR - Em algumas poucas situações seria necessário um guia para orientar a vontade geral, caso ela não seja seguida. Esse guia (sobrenatural), a quem ele denomina de “o Legislador”, não poderia criar ou estabelecer leis, apenas identificar a vontade geral, quando a vontade particular se sobrepusesse à geral.


Edson Lariucci

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