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sexta-feira, 10 de abril de 2009

Construção da Noção de Liberdade e Igualdade em Bobbio e introdução ao surgimento dos Direitos Humanos



Construção da Noção de Liberdade e igualdade.


Bobbio é muito realista ao tratar desses assuntos, ele descreve a liberdade como um processo histórico (aberto, indefinido, instável). A história por meio de um processo dialético vai construindo e desconstruindo novos conceitos de liberdade. Toda época se caracteriza por suas formas de opressão e por suas lutas pela liberdade.
É o resultado dessa dialética, dessa construção de valores é que surgem os direitos, as noções igualitárias, a justiça. Pode-se dizer nesse sentido que a história por si só, é a história das lutas pela liberdade.
A liberdade em Bobbio é tbm entendida como a pré-condição do máximo desenvolvimento das faculdades superiores e da espécie.
Já que a busca pela liberdade é algo sempre constante, a noção de igualdade seria um verdadeira utopia, algo que na prática jamais conseguiremos implementar em sua total plenitude. Dessa forma ele decompõe a palavra igualdade e abre uma reflexão para os seus diversos significados e formas.
Igualdade (relação deste ente com os outros) e Liberdade (qualidade do ente), sendo coisas diferentes, presenciam um ponto comum, ou seja: SER IGUAL NA LIBERDADE. Só é possível a construção de um espaço comum que atenda as singulares necessidades de liberdade de cada ser, numa sociedade em que se é igualmente livre. Tiramos daí dois conceitos: um individual e um geral, ou seja, a liberdade (bem individual por excelência) e a justiça (bem social por excelência). Justiça aqui é entendida como aquilo que causa o máximo bem-estar na sociedade (social, política, distributiva, judicial...).
A discussão da liberdade envolve tbm a noção de liberdade negativa e liberdade positiva. Vamos entender liberdade positiva como a autonomia do ente, envolve a idéia de auto-governo, para determinar o que deve ou não fazer, isso tudo segundo a sua própria vontade. Já a liberdade negativa envolve a possibilidade de fazer sem ausência de impedimento, ou seja, a possibilidade de não fazer, e a ausência de constrangimento, ou seja, a possibilidade de não fazer. Trocando em miúdos, a liberdade negativa consiste em fazer ou não fazer tudo o que as leis permitem ou não proíbem. Historicamente a liberdade negativa é atribuída ao individuo, e a liberdade positiva ao ente coletivo (Estado). Contudo, como a grande marca dos estados modernos é mesmo a aplicação do principio da legalidade (governo das leis) a ação do Estado ficou tbm limitada pelas leis. Esses conceitos então encontram-se estritamente ligados, sendo difícil a sua separação.


Direitos Humanos
Introdução – Reflexão acerca do Jusnaturalismo
Moderno


Antes de adentrarmos na discussão concreta acerca dos direitos humanos, faz-se bem relembrar alguns aspectos históricos. Entendamos o seguinte: Os Direitos humanos é criação da idade moderna e surgiu intitulado como direito natural. Entender a raiz disso é primordial para continuarmos o nosso raciocínio. Atentai-vos para o seguinte: O direito Natural surge pela primeira vez na história do pensamento com os gregos. Desta feita, sua grande contribuição é mostrar a ligação do Direito com as forças e as leis da natureza. Na segunda oportunidade que vem a tona, no século XVII, o Direito Natural aparece como reação racionalista à situação teocêntrica na qual o Direito fora colocado durante a idade média.
Deus deixa de ser visto como emanador das normas jurídicas, ou como última justificação para a existência das mesmas, e a natureza passa a ocupar esse lugar. É a passagem do teocentrismo para o Antropocentrismo. Ora, com um detalhe, a natureza não dá aos homens esse entendimento; é ele mesmo. Por meio do uso da razão, que apreende esse conhecimento e o coloca em prática na sociedade.
Esse novo pensamento prepara as bases da revolução Francesa de 1789, que rompe de modo definitivo e prático, com a teocracia e afirma, categoricamente, os direitos naturais.
Jusnaturalismo então seria um sistema de normas logicamente anteriores e eticamente superiores às do Estado. Cícero, por exemplo, define a lei natural como sendo aquela que é conforme a lei eterna, sendo assim tbm, imutável.
A Idade média desenvolve a doutrina de um Direito Natural que se identificava com a lei revelada por Deus a Moisés e com o evangelho (Teocentrismo).
O direito das gentes seria baseado na lei Natural, comum a todos os povos. O iluminismo e o racionalismo rompem com a teocracia.

* Idade moderna – Período de transição – Substituição do modo feudal pelo modo de produção capitalista.
*Reforma e contra reforma ( concílio de Trento) – reafirmação de vários dogmas da igreja católica. A reabilitação moral da Igreja deteve o avanço do protestantismo, mas não impediu a divisão de doutrinas. A partir da Reforma, o mundo não estava mais submetido à supremacia da Igreja Romana.
· Grandes navegações, etc.
· Renascimento – descobertas cientificas que começaram a questionar o conhecimento pregado pela igreja católica. Ex.: Newtow.


Origens do Jusnaturalismo Moderno


Hugo Groccio (1583) – Difundiu a idéia de um Direito Natural, ou seja, “não sobrenatural”. Um Direito que tinha sua fonte exclusiva de validade na sua conformidade com a razão humana.
- A declaração de independência dos Estados Unidos (1776) onde se afirma que todos os homens são possuidores de direitos inalienáveis, como direito a vida, a liberdade e a busca da felicidade.
- são direitos inatos.
- Representa um limite ao direito positivo.
- Também chamado de direito das gentes (direito internacional)
- Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão (1789) que constituiu um dos primeiros atos da revolução de francesa, onde se proclamam igualmente como “direitos naturais” dentre outros, a liberdade, a igualdade e a propriedade.
- Fundamenta o Direito Internacional – “Do Direito Natural e das Gentes” (tratados). Fonte: Razão.
- Desobediência Civil


Concluindo, o direito natural moderno, não é mais fundamentado na religião ou na crença de um ser metafísico, e sim puramente na razão humana. É nessa época que surgem os chamados direitos humanos.
Façam um aprofundamento maior nessas questões, principalmente no que tange ao contexto de todos os pensadores. Esses conhecimentos mais sólidos os ajudarão muitíssimo na interpretação e no aprendizado dessas disciplinas.


Edson Lariucci

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